Os comerciantes de obras de arte e antiguidade terão até o dia 31 de março para entrar no Cadastro Nacional de Negociantes de Obras de Arte e Antiguidades (CNART). A decisão de prorrogar o prazo foi publicada no Diário Oficial da União, pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), responsável pelo sistema. Os comerciantes que não realizarem o cadastro até essa data estarão sujeitos a multa. A obrigação de cadastro no CNART para todos os negociantes de obras de arte e antiguidade foi definida pelo Iphan com a Portaria nº396/2016, assinada em 15 de setembro, que regula os procedimentos a serem observados pelas pessoas físicas ou jurídicas que comercializem esses bens. O objetivo é garantir maior proteção às atividades de compra e venda de obras de arte e antiguidades. A norma fortalece os mecanismos de controle sobre essas operações, por parte do Poder Público, e esclarece aos comerciantes e leiloeiros quais as situações são consideradas indícios de envolvimento com atividades ilegais. A medida complementa as atribuições previstas no Decreto-Lei nº25 de 1937, principal marco legal relativo à preservação do patrimônio cultural no país, e vem regulamentar a Lei nº 9.613 de 1998, que dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores, e cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF). A elaboração da portaria contou com a participação da sociedade por meio de consulta pública realizada pelo Iphan entre junho e julho deste ano. Mais informações sobre o CNART e as obrigações dos comerciantes e negociantes de obras de arte estão disponíves no site do Iphan. |