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MPE requer fim de contratos entre Estado e Organizações Sociais de Saúde (OSS)
Por ANDRÉIA MEDEIROS
14/01/2017 - 07:22

Foto: arquivo

Em Cáceres, medida atinge Hospital Regional(foto)

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Cuiabá, ingressou com pedido liminar em ação civil pública contra o Estado de Mato Grosso requerendo a proibição de renovação ou prorrogação dos contratos já celebrados com Organizações Sociais de Saúde (OSS), bem como novos ajustes administrativos de qualquer natureza que implique na transferência de serviços estatais de saúde a entes privados que violem a Lei Estadual de Saúde. 

No pedido, o promotor de Justiça Alexandre de Matos Guedes explica que em fevereiro de 2011 foi instaurado o Inquérito Civil para apurar se a decisão administrativa tomada pela Secretaria de Estado de Saúde de promover a entrega da gestão e serviços de seus Hospitais Regionais localizados nas cidades de Rondonópolis, Cáceres, Colíder, Sorriso, Alta Floresta e Sinop, bem como o Hospital Metropolitano, em Várzea Grande, à iniciativa privada estariam obedecendo ao ordenamento jurídico vigente. 

Também foi requerido que o Estado não renove ou ajuste cessão de unidade de serviço de saúde a entes privados (inclusive organização social, parcerias público privadas, organizações de interesse público ou quaisquer outras modalidades que venham a existir no futuro com a mesma finalidade) que não preveja cláusula especifica que obrigue o contratado, a desde o primeiro dia, a dar aos agentes e órgãos de controle interno e regulação do SUS o acesso e as senhas a quaisquer sistemas de informática privados que o contratado tenha para a execução de suas atividades internas não abrangidas pelos sistemas públicos de informação. 

As Leis Estaduais Complementares nº. 150/2004 e 417/2011, permitiram ao Estado de Mato Grosso a transferência de serviços de saúde para Organizações Sociais, por meio de contratos de gestão, com dispensa de licitação. Conforme o Ministério Público, essas decisões foram tomadas em desacordo com a Resolução n. 223, de 08 de maio de 1997, do Conselho Nacional de Saúde e sem a participação efetiva dos Conselhos Municipais de Saúde e do Conselho Estadual de Saúde (CES). Em 2012, o CES aprovou uma resolução proibindo o Estado de contratar OSS, revogando, assim, a Deliberação 007, de 2011, que permitia a inserção de OSS no Estado, desde que todos os contratos passassem pelo crivo do Conselho, o que nunca ocorreu. 

Atualmente, apenas duas organizações sociais estão em atividade no Estado gerindo hospitais regionais da rede pública nas cidades de Rondonópolis e Sorriso. “De qualquer modo, o que se verificou nas investigações é que a Secretaria de Estado de Saúde continuou a contratar Organizações Sociais e a renovar contratos já vigentes, especialmente no caso dos Hospitais Regionais de Cáceres e Rondonópolis, por entender que possuía prerrogativa legal para tanto, mesmo após o Conselho Estadual de Saúde ter revogado a resolução que permitia essa modalidade de contratação”, traz trecho da ACP. 

Um relatório da Comissão parlamentar de Inquérito da Assembleia Legislativa de Mato Grosso apurou as irregularidades do funcionamento das Organizações Sociais em Mato Grosso e apontou uma crônica de fracassos financeiros e administrativos, inclusive na área finalística, no funcionamento das Organizações Sociais contratadas para gerir os serviços públicos de saúde no Estado, várias das quais simplesmente abandonaram o Estado gerando prejuízos que não se sabe se um dia serão ressarcidos. 

Ainda de acordo com o Ministério Público, os procedimentos realizados pelo Estado em relação à contratação e fiscalização das OSS são extremamente frágeis do ponto de vista jurídico, administrativo e financeiro, não havendo, até agora (ao final do segundo ano de mandato que sucedeu àquela que efetuou a contratação das Organizações Sociais) qualquer medida ou ação destinada a superar esses problemas e prevenir novos prejuízos ao erário e aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). 

Em caso de descumprimento das obrigações, o Ministério Público pede a aplicação de multa diária no valor de dez mil reais, a ser aplicada ao gestor público.

 

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