O juiz federal da 5ª Vara de Mato Grosso, Jeferson Schneider, condenou o ex-chefe do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Deovaldo Benedito de Souza, a 67 anos e um mês de reclusão em regime fechado pelo crime de peculato e associação de mais de três pessoas com o objetivo de cometer crimes. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (13).
Além do ex-chefe do IBGE-MT, Alcy Silva, Carlos Antonio Neto Santos, Domingos da Costa e Silva, Juber Alexandrino Leite, Manoel Nilson Ribeiro, Pedro José de Arruda e Ricardo Rizzo Correia Galvão também foram condenados, porém, apenas pelo crime de peculato (quando o servidor público se apropria de dinheiro ou outro bem do qual tem posse apenas em razão do cargo que ocupa).
Os servidores que sofreram a condenação também foram destituídos de suas funções públicas, com a exceção de Carlos Santos, Domingos Silva e Pedro Arruda, que já estão aposentados. A soma da pena de todos os envolvidos no caso é de 268 anos de reclusão.
As investigações, que tiveram início no Ministério da Transparência, fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU), resultaram no processo criminal instaurado após deflagração da ‘Operação Dr. Lao”, em abril de 2014.
A CGU, em parceria com a Polícia Federal (PF) e o Ministério Público Federal (MPF), desarticulou uma organização especializada em desviar recursos públicos por meio do uso irregular de cartões corporativos.
As investigações demonstraram que o grupo movimentou quase R$ 1,3 milhão a partir de prestações de contas fraudulentas, saques irregulares, recibos inidôneos, dados de veículos incompatíveis com a base de dados do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e notas fiscais frias.
Em novembro de 2016, os servidores já tinham sido punidos em processo administrativo disciplinar (PAD) aberto pelo IBGE, com a colaboração da CGU, com penalidades de demissão (ao então chefe da Unidade Estadual, que exerceu o cargo por mais de 30 anos), duas cassações de aposentadoria, e cinco suspensões de 30 a 90 dias.
De acordo com denúncia do MPF, Delvaldo Benedito de Souza era quem autorizava as concessões, as liberações dos recursos e depois aprovava as prestações de contas de despesas fictícias.
Em depoimento ao juízo, o ex-chefe do IBGE-MT afirmou que “não tinha cartão corporativo” e que “nunca pegou cartão corporativo de servidor nenhum”.
O juiz federal da 5ª Vara de Mato Grosso, no entanto, afirmou em sua decisão que a versão de Delvaldo “não merece nenhum crédito”, uma vez que os outros acusados foram unânimes em afirmar que repassavam valores disponibilizados em seus cartões corporativos ao ex-chefe do IBGE-MT.