Atuação conjunta entre o Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Estado do Mato Grosso no Município de Cáceres resultou em recomendação para retirada de ocupações irregulares às margens do Rio Paraguai.
De acordo com a Recomendação Nº 2/2017, resultado do inquérito civil 1.20.000.000181/2014-20, as inúmeras obras nas margens do Rio Paraguai, especialmente as localizadas em áreas ambientalmente protegidas, têm causado diversos danos ambientais, como supressão da vegetação nativa e intensificação dos processos erosivos.
“O processo de ocupação ilegal das margens do Rio Paraguai precisa ser urgentemente contido e revertido, sob pena de agravamento do quadro ambiental já verificado”, consta ainda na recomendação.
Além disso, parte considerável dessas obras se localiza em faixa de domínio da União, não podendo ser livremente apropriadas por particulares sem o cumprimento dos requisitos legais, cabendo à Administração Pública Federal adotar medidas para impedir tal prática.
A Normam 11/DPC da Diretoria de Portos e Costas dispõe que as obras realizadas sob, sobre e às margens das águas jurisdicionais brasileiras deverão contar com prévio parecer da Marinha do Brasil, que avaliará as repercussões sobre a segurança do tráfego aquaviário e demais aspectos relevantes. Ademais, a Lei 12.651/12 dispõe que as faixas marginais de qualquer curso d´água perene e intermitente constituem área de preservação permanente, sujeitas a especial regramento jurídico para seu uso.
O MPF e o Ministério Público do estado portanto, recomendam que a Marinha do Brasil, por meio da Agência Fluvial de Cáceres identifique todas as obras irregularmente realizadas e notifique os responsáveis para promoverem a retirada das instalações, bem como estabeleça um calendário de notificação, concedendo prazo para o primeiro grupo efetuar a retirada até julho deste ano. Em caso de inércia dos responsáveis, a autoridade marítima deverá, com a apoio de outros órgãos da Administração, promover a demolição e retirada do material.
A recomendação ainda estabelece que a Superintendência do Ibama em Mato Grosso e a Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) apresentem, no prazo de 60 dias, plano de atuação conjunta para fiscalização da ocupação irregular das margens do Rio Paraguai e outros danos ambientais que possam ser constatados, prevendo medidas para recuperação das áreas degradadas. Também devem apresentar calendário de fiscalização sobre essas ocupações.