Os reclames da população quanto à prática de profissionais de saúde que se ausentam das unidades médico-hospitalares dentro do horário de trabalho estabelecido podem estar com os dias contados. Está em vigor desde o dia 18 de janeiro de 2017, a Lei estadual 10.507, que obriga hospitais, prontos-socorros e unidades básicas de saúde, públicas ou conveniadas, a afixar um quadro informativo com a escala mensal de todos os médicos, enfermeiros e outros servidores que naquela respectiva unidade estejam lotados e devam prestar atendimento.
O autor da matéria, deputado Sebastião Rezende, lembra que a falta de controle dos plantões médicos figura como um dos principais responsáveis pela defasagem de atendimento existente no setor e não são raras as vezes em que o cidadão necessitado de um atendimento médico adequado não tem êxito pela ausência de profissionais que deveriam, naquele momento, estar nas unidades de saúde. “Essa problemática vem sendo, inclusive, tema recorrente de matérias na mídia”, lembra.
De acordo com a lei, o quadro informativo conterá, obrigatoriamente, as seguintes informações de cada um dos profissionais: nome completo; número de registro no órgão profissional; especialidade; dias e horários dos plantões. A fixação do quadro será na sala de espera principal, em local visível e de fácil acesso. “Isso vai possibilitar que a população verifique qual médico está disponível naquele horário e se, de fato, está cumprindo seu plantão”.
A medida deve ampliar a transparência no processo de democratização do acesso à informação, ao dar ciência aos cidadãos usuários da rede de saúde de nomes e dados dos profissionais escalados, auxiliando no controle social a respeito do quantitativo das equipes necessárias ao atendimento da população.
“Esta lei apenas reforça alguns princípios basilares da administração pública que apregoam pela fiscalização, transparência e controle social, a publicidade, através de quadros fixados nas salas de espera de todas as unidades pública de saúde, fará com que a população carente, desprovida de acesso à internet, possa reivindicar seus direitos”, prevê Rezende.