Por 13 votos a 3 os deputados estaduais derrubaram nesta quarta-feira (05) o veto do Governo do Estado ao Projeto de Lei nº 170/16, de autoria do deputado Guilherme Maluf (PSDB), que corrige monetariamente os valores das modalidades licitatórias em Mato Grosso.
Com a derrubada do veto, os valores previstos no art. 23, incisos I e II, da Lei Federal nº 8.666/1993 - que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública - ficam corrigidos com base no Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M/FGV).
“Apresentamos esse projeto devido à necessidade de atualização dos valores referentes às licitações, já que estes não sofreram alterações desde 1998”, explicou Guilherme Maluf.
Na avaliação do deputado, a correção dos valores vai desburocratizar os processos de aquisição de materiais e execução de obras e serviços realizados em Mato Grosso, além de fortalecer a economia local, uma vez que microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no estado têm preferência na dispensa de licitação, conforme Art. 5º da Lei Estadual nº 10.442/2016.
“Com isso, vamos valorizar e fortalecer as empresas regionais e, consequentemente, a nossa economia. Em um momento difícil como esse pelo qual passamos, precisamos justamente de medidas como essa, que têm reflexos diretos na geração de empregos”, observou.
Novos valores
A partir de agora, os valores estabelecidos para licitação visando a execução de obras e serviços de engenharia são de até R$ 644.612,49 na modalidade convite; de até R$ 6.446.124,90 na modalidade tomada de preços e acima de R$ 6.446.124,90 para concorrência.
Para demais compras e serviços, os valores passam a ser de até R$ 343.793,33 na modalidade convite; de até R$ 2.793.320,79 na modalidade tomada de preços e acima de R$ 2.793.320,79 para concorrência.
Aumento do teto para dispensa de licitação
O projeto também estabelece que os limites dos percentuais referentes à dispensa de licitação deverão ser de 10% dos valores corrigidos e concede autonomia aos municípios mato-grossenses para editar leis com correções mais recentes e que terão validade no âmbito municipal.
Determina ainda que os valores sejam atualizados pelo Governo do Estado anualmente, no mês de janeiro, com base no IGP-M acumulado do exercício anterior.
O disposto nesta Lei não se aplica aos recursos oriundos de convênios com a União.
TCE e TJ favoráveis à Lei
Recentemente, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou 14 Ações Diretas de Inconstitucionalidade propostas pela Procuradoria Geral de Justiça contra leis municipais que versam sobre o mesmo assunto.
“[...] As normas impugnadas na presente ação não atualizam o valor histórico de forma aleatória, mas observando a norma do artigo 120 da lei 8.666, que estabelece como obrigatório para toda Nação o emprego do IGPM como índice de correção monetária. Os Estados e Municípios têm aproveitado muito pouco a possibilidade de legislar sobre normas específicas de licitações exatamente porque ainda hoje há uma tendência de centralização do poder nas mãos da União [..]”, diz trecho do voto vencedor, proferido pelo desembargador Paulo da Cunha.
As leis municipais têm como base a resolução de consulta 17/2014 do TCE/MT, que respondeu a um questionamento feito pelo município de Campos de Júlio quanto à possibilidade de a Câmara Municipal aprovar lei atualizando valores que estavam congelados desde 1998.
O presidente do TCE, conselheiro Antonio Joaquim afirma que a nova lei estadual é de vanguarda, pois vai destravar significativamente a gestão pública no caso das compras governamentais.