A defesa de um grupo de suplentes de vereadores da coligação “Cáceres para todos I” (PMDB/DEM/PSB/PP) liderados pelos ex-vereadores Márcio Lacerda (PMDB), Tarcísio Paulino (PSB) e Odenir Neris (PSD) quer a cassação do mandato de 9 vereadores eleitos pelas coligações “Agora é a Vez do Povo” (PT do B/PRTB/PRP), “Frente Popular” (PT/PV/PC do B/SD), “Cáceres Para Todos II” (PPS/PTN) e “Trabalho, Transparência e Resultado I” (PSDB/PR/PSC) por captação ilícita de sufrágio.
A ação junto ao Ministério Público Eleitoral deu entrada logo após as eleições, mas foi reforçada na semana passada, após o MPE propor a condenação de uma e a suspensão do processo para cinco das sete candidatas investigadas por suspeita de crime eleitoral, por concorrerem ao cargo de vereadora em 2016, com candidaturas fictícias. Ao aceitarem a proposta, elas apenas assinaram um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) – infração de menor poder ofensivo.
As então candidatas Ana Luiza Francisco da Silva (PT do B), Karina Albuquerque da Silva (PT do B), Joselma Sile Justiniano (PV), Suellen Cristine Silva Ormond (PSC), Flávia Aparecida de Souza da Rocha (PTN), Tânia Aparecida Varco da Silva Vieira (PSC) e Roselaine Evangelista da Silva (PT do B) concorreram ao cargo, mas nenhuma obteve voto, ou seja, não votaram nem em si mesmas, sendo que todas compareceram aos locais de votação.
Aceitaram a suspensão do processo as ex-candidatas Joselma Sile Justiniano, Suellen Cristine Silva Ormond, Flávia Aparecida de Souza da Rocha, Tânia Aparecida Varco da Silva Vieira e Roselaine Evangelista da Silva. O MP, no entanto, pediu a condenação da candidata Ana Luiza Francisco da Silva e a absolvição de Karina Albuquerque da Silva.
No caso de Ana Luiza, o Ministério Público diz que “ela realmente cometera a conduta descrita no artigo 350 da Lei 9.504/97, motivo pela qual deve ser condenada pela prática do crime supracitado”. Em relação a candidata Karina, o MP relata que “após regular instrução do feito, não fora possível comprovar nenhuma conduta ilícita que esta viesse a cometer. Restou comprovado que a candidata não tinha intenção de participar somente para preencher a cota de gênero, a medida que se impõe e a sua absolvição”
Os advogados do grupo entendem que, ao propor a condenação de uma e suspensão do processo para cinco investigadas, as investigações feitas pelo MP concluíram que houve o crime. Ou seja: as candidatas se inscreveram no certame eleitoral apenas para atingir o percentual mínimo de 30% da cota de gênero feminino e legalizar a participação dos candidatos masculinos, no percentual de 70%, “fato este que alterou completamente o resultado das eleições”.
A audiência sobre o pedido de cassação, de acordo com um dos impetrantes, será realizada no próximo dia 27. Caso prospere o pedido, como acreditam, podem perder o mandato os vereadores Cesare Pastorelo, Valdeníria Dutra Ferreira, Cláudio Henrique, todos do PSDB, José Eduardo Torres (PSC), Creudes Castrillon (PTN), Dener do Regional (PT), Rosinei Neves (PV), Elias Pereira (PT do B), Vagner Barone (PTN).
Da atual composição do legislativo só permaneceriam os vereadores, Domingos dos Santos (PSB), dona Elza (PSD), Rubens Macedo (PTB), Valter Zacarkim (PTB) e Alvasir Alencar (PP). Nos respectivos lugares assumiriam os vereadores Marcio Lacerda (PMDB), Odenir Neris, Arimatéia e Beto Serrão todos PSD, João Resende, Pastora Rosemar, Tárcisio Paulino, cabo Pinheiro e Roberto França, todos PSB.