Zé Eduardo protocola mandado de segurança contra votação de Sessão Ordinária
Por assessoria
15/07/2017 - 18:57
O vereador Zé Eduardo Torres, protocola mandado de segurança sob o processo de numero 1004294-87.2017.8.11.00006, relacionado ao projeto de lei aprovado na última sessão que dispõe sobre reestruturação administrativa organizacional dos servidores públicos do município.
Entenda o caso:
Projeto de Lei Complementar n. 03, trata da reestruturação administrativa organizacional dos servidores da Prefeitura Municipal de Cáceres.
Dentre os pontos mais polêmicos, destacam-se a revogação na íntegra da Lei dos Procuradores, a Emenda apresentada pelo vereador Rubens Macedo, em concordância com o anexo III, que acrescentou ao Projeto de Lei o Parágrafo Único, do art. 50, que prevê a descrição das competências e atribuições dos cargos comissionados e função de confiança as constantes em anexo ao Projeto de Lei, porém ser passar pelos procedimentos administrativos da Câmara e sem respeitar o Regimento Interno que rege esta Casa e a Criação de cargos de chefia, direção e gerencimanto, sendo que na sua total maioria serão destinados por indicação (sem concurso público)
A previsão das atribuições dos cargos comissionados em anexo da própria Lei corrigiu ilegalidade apontada pelo vereador Zé Eduardo Torres, relator da CCJ, que defendeu o fato de que as atribuições dos cargos não poderiam ser estabelecidas por Decreto, conforme previsão inicial do Projeto de Lei, mas sim pela própria Lei.
De acordo com vereador Zé Eduardo Torres “as atribuições dos cargos comissionados necessariamente devem estar previstas em lei, para que possa ser realizada uma análise acerca da natureza das atribuições, pois obrigatoriamente devem ser de direção, chefia ou assessoramento. Caso as atribuições não sejam de direção, chefia ou assessoramento, não há o que se falar em cargo comissionado, uma vez que seriam totalmente ilegais”.
O Vereador Zé Eduardo Torres, argumentou que não houve tempo hábil para que os vereadores
conseguissem analisar com a cautela necessária todo o conteúdo do Anexo III.
O mencionado anexo, de 152 páginas, foi entregue na Câmara Municipal em menos de 15 dias, não foi devidamente passado pela CCJ, e encaminhado aos demais vereadores com prazo de menos de uma semana para votação.
O Projeto de Lei e a Emenda proposta por Rubens Macedo, foi aprovada com um único voto contrário, de Zé Eduardo Torres e a abstenção do vereador Cézare Pastorello.