Os delegados de Polícia de Mato Grosso já cumprem, desde ontem, jornada de apenas 6 horas diárias. A medida visa atender ao Decreto Estadual nº 694/2016, que prevê expediente dos servidores públicos das 13h às 19h.
De acordo com o sindicato da categoria, alguns delegados estão cumprindo “jornada voluntária” de até 403 horas mensais. A jornada, segundo o sindicato, busca viabilizar o funcionamento das delegacias.
“Os profissionais da segurança pública fazem isso voluntariamente, por compromisso a sua instituição e a sociedade mato-grossense, pois sequer há ordem superior para tal disponibilidade integral”, diz a nota do sindicato.
Os próprios delegados reconhecem que estão infringindo a legislação que proíbe a jornada extraordinária. “Os superiores hierárquicos não podem determinar a realização de hora extra sem previsão orçamentária e autorização prévia da Seplan (Secretaria de Estado de Planejamento), Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda) e do governador”, diz o sindicato.
A Diretoria da Polícia Civil tentou solucionar a questão no ano de 2015, criando o Banco de Horas, conforme consta da Resolução nº 019/2015/CSPJC-MT. Porém, a Procuradoria Geral do Estado recomendou a decretação de nulidade do ato, alegando ilegalidade. Assim, a Resolução foi revogada pela instituição