A juíza da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, Célia Regina Vidotti, condenou ao pagamento de multa, além da perda da função pública, e a cassação de suas respectivas aposentadorias, duas servidores do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea) por adulteração na folha de pagamento do órgão em benefício próprio. A magistrada também determinou que fosse retirado do espólio de um terceiro funcionário público, também envolvido na fraude, mas já falecido, parte dos danos causados ao erário. A decisão foi preferida no dia 31 de janeiro de 2018. Segundo informações dos autos, Benedita Eugênia Fernandes, Delza Moreira da Costa e Edmundo Antônio da Costa (já falecido) “se beneficiaram de recursos públicos por meio de fraudes na folha de pagamento do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea)”.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual, o valor dos desvios foi de R$ 46.224,33 . As fraudes teriam ocorrido entre novembro de 2003 e setembro de 2005. “Após a realização de inspeções pela Auditoria Geral do Estado e Tribunal de Contas, bem como após a juntada de cópia integral da sindicância e processo administrativo instaurados em desfavor dos referidos agentes públicos, foi possível concluir que os réus agindo em conluio, promoveram fraude aopriando-se da quantia de R$ 46.224 mil mediante a inclusão de informações falsas sobre benefícios na folha de pagamento da autarquia”, diz a denúncia.
O MPE relata que Benedita Eugênia Fernandes, na condição de gerente de Recursos Humanos do Indea, teria atribuído ao seu salário o benefício “ajuda de custo/mudança sem que houvesse a ocorrência da situação fática que ampararia a percepção do benefício”. Ela também teria adicionado o pagamento aos salários de Delza Moreira da Costa e Edmundo Antônio da Costa.
Etes dois devolveriam 50% dos valores recebidos ilegalmente. "A ré Benedita Eugênia Fernandes, entre os meses de novembro de 2003 a setembro de 2005 aproveitando-se que dentre as suas atribuições constava a de confeccionar a folha de pagamento, com o objetivo de majorar indevidamente sua remuneração, fez inserir arbitrariamente em sua própria folha de pagamento a ajuda, sem que houvesse a ocorrência da situação fática que ampararia a percepção do benefício, bem como fez inserir arbitrariamente este mesmo benefício nas folhas de pagamento dos servidores Delza Moreira da Costa e Edmundo Antônio da Costa, que conforme ajustado previamente, após o recebimento repassariam a ela 50% do valor do benefício ilegalmente auferido”, narra a denúncia.
Em sua defesa, Benedita Eugênia Fernandes confessou os atos de improbidade administrativa alegando que passava por “dificuldades financeiras e devendo a terceiros” e que, em decorrência da dívida, estava sendo ameaçada de morte. A juíza Célia Regina Vidotti proferiu a sentença acatando os argumentos do MP-MT.
A magistrada lembrou em sua decisão que os próprios réus admitiram os atos. “Em detida análise dos autos, verifico serem incontroversos os fatos narrados na inicial, uma vez que foi reconhecido pelos réus que Benedita Eugênia Fernandes, à época dos fatos, implantou, mediante fraude, na sua folha de pagamento e na dos corréus Delza Moreira da Costa e Edmundo Antônio da Costa, verba alusiva ao auxílio Ajuda de Custo/Mudança, sem que fizessem jus a tal benefício, resultando daí pagamentos indevidos”, disse a magistrada.
A juíza disse ainda que o fato da servidora receber ameaças “não justifica os atos praticados”. “Em que pese a ré Benedita Eugênia Fernandes argumentar que a fraude praticada se deu em decorrência de estar passando por situação financeira difícil, que estava devendo a terceiro e, em razão disso, sendo ameaçada de morte, por si só, não justifica os atos praticados, tampouco serve como atenuante para a sanção a ser aplicada, pois, a condição social/financeira não é justificativa para infringir a Lei e se locupletar sem causa”, analisou a magistrada.
A juíza condenou o espólio de Edmundo Antônio da Costa – o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa já falecida, geralmente representados por alguém da família -, a restituir, de forma solidária (conjunta) a Benedita Eugênia Fernandes, o valor de R$ 2.817,87 mil corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) mais juros de 1% ao mês “a partir do evento ilícito” (novembro de 2003). Além disso, a magistrada também determinou o pagamento de multa de R$ 13.242,67 também corrigidos pelo INPC, acrescido de juros.
Benedita Eugênia Fernandes, além da restituição solidária, também foi condenada ao pagamento de “2 vezes o valor do acréscimo patrimonial indevido R$ 21.157,82”, mais INPC e juros de 1% ao mês a partir de novembro de 2003. A juíza determinou ainda a perda da função pública da servidora e a cassação de sua aposentadoria, caso ela já tenha se aposentado.
Benedita também teve os direitos políticos cassados por 10 anos. Já Delza Moreira da Costa, além da perda da função pública, e da cassação de sua eventual aposentadoria, foi condenada a devolver aos cofres públicos o valor de R$ 11.823,84 mil corrigidos pela INPC mais juros de 1% ao mês a partir do ato ilícito. A servidora também esta proibida de contratar junto ao Poder Público, e receber benefícios ou incentivos fiscais, por 10 anos.