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Em nota, Unimed Cáceres nega que tenha dado prejuízo aos cofres públicos
Por Joner Campos
13/03/2018 - 08:37

Foto: arquivo

A União do Médicos de Cáceres (Unimed) reagiu a notícias de que teria feito um acordo sem embasamento jurídico que resultou no “prejuízo aos cofres públicos estimado em mais de 2 milhões, acordo esse sem o embasamento jurídico entre a prefeitura, através da Secretaria de Fazenda e a Unimed Cáceres.

Por meio de nota oficial aos cooperados a Unimed Cáceres, explicou que fora autuada em julho de 2015 para o recolhimento do ISS dos anos de 2011 a 2014, sob a seguinte base de cálculo: totalidade da receita, excluindo somente o ato cooperado.

Porém a Unimed concordou com a base de cálculo imposta pelo Município, que não considerou a natureza jurídica da Unimed Cáceres como sendo uma cooperativa de trabalho, daí foi ingressado com as competentes defesas administrativas, todavia não foi obtido êxito.

Os tramites decorreram e o título da Unimed Cáceres foi protestado na Dívida Ativa, no valor aproximado de 3 milhões (valor apurado com base de cálculo imposta pelo Município.

Em setembro de 2017, foi publicado, o acórdão do Supremo Tribunal Federal, órgão judiciário supremo do país (RE 651.703) onde finalmente foi definida a base de cálculo para recolhimento de ISS para operadoras de planos de saúde.

Após vasta negociação, referido acordo foi homologado através do Termo de Confissão de Dívida e Parcelamento de Débito Fiscal n° 38697/2017, datado de 23/10/2017, no valor de R$970.128,55, acrescido de 10% a título de honorários advocatícios.

Desta forma, não há que se falar em “prejuízo” dos cofres públicos em mais de 2 milhões ou “renúncia de receita” pelo executivo Municipal. Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários, afirmou a Doutora Honorina Gonçalves.  

Confira a Nota Completa:

Prezados Cooperados: Ante a publicação de matéria veiculada no Jornal Expressão, na edição do dia 11/03 e notícias veiculadas nas redes sociais, acerca de um suposto “prejuízo aos cofres públicos estimado em mais de 2 milhões, resultado de um acordo, sem embasamento jurídico entre a prefeitura, através da Secretaria de Fazenda e a Unimed Cáceres, que resultou na exoneração do Secretário de Saúde Roger Alessandro Pereira, do Procurador Geral do Município Herbert Dias, do Procurador Jurídico Luiz Mario Mendes e na abertura de Processo Administrativo para apurar eventual responsabilidade do procurador Fiscal Gilberto Costa”, vimos esclarecer o seguinte:

Como é de conhecimento dos cooperados, fomos autuados pelo Município de Cáceres em julho/2015 para o recolhimento do ISS dos anos de 2011 a 2014, sob a seguinte base de cálculo: totalidade da receita, excluindo somente o ato cooperado;

Por não concordarmos com a base de cálculo imposta pelo Município, que não considerou a natureza jurídica da Unimed Cáceres como sendo uma cooperativa de trabalho, ingressamos com as competentes defesas administrativas, na qual não obtivemos êxito. Findada a possibilidade de recurso na fase administrativa, o Município protestou o título de Dívida Ativa da Unimed Cáceres, no valor aproximado de 3 milhões (valor apurado com base de cálculo imposta pelo Município: 5% sobre a receita, excluindo-se apenas o ato cooperado);

Ingressamos em juízo com Ação Anulatória de Débito Fiscal no final de 2016; No início de 2017 o Município ingressou com ação de execução fiscal;

No decorrer do processo, mais precisamente em setembro de 2017, foi publicado, em sede de repercussão geral, o acórdão do Supremo Tribunal Federal, órgão judiciário supremo do país (RE 651.703) onde finalmente foi definida a base de cálculo para recolhimento de ISS para operadoras de planos de saúde, qual seja: “A base de cálculo do ISSQN incidente tão somente sobre a comissão vale dizer: a receita auferida sobre a diferença entre o valor recebido pelo contratante e o que é repassado para os terceiros prestadores dos serviços, conforme assentado em sede jurisprudencial.”

Desta forma, definida a base de cálculo para recolhimento do ISS pelas operadoras de planos de saúde, protocolamos junto ao Município de Cáceres uma proposta de acordo, consistente na aplicação da base de cálculo definida desde 2011 a 2016 (dívida ativa) e o parcelamento do débito em 48 vezes, conforme previsto em lei municipal;

Após vasta negociação, referido acordo foi homologado através do Termo de Confissão de Dívida e Parcelamento de Débito Fiscal n° 38697/2017, datado de 23/10/2017, no valor de R$970.128,55, acrescido de 10% a título de honorários advocatícios, conforme determina lei municipal.

Vale ressaltar que o valor foi apurado sob a nova base de cálculo (5% sobre o resultado entre a receita, excluindo-se toda a despesa), abatido ainda o valor que a Unimed Cáceres já havia recolhido aos cofres do Município.

Ou seja, o acordo foi realizado dentro da legalidade. A base de cálculo definida pelo STF foi aplicada ao caso concreto, tendo resultado o valor exato do parcelamento efetivado. Desta forma, não há que se falar em “prejuízo” dos cofres públicos em mais de 2 milhões ou “renúncia de receita” pelo executivo Municipal.

Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.

Atenciosamente UNIMED CACERES COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO

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