Segundo a Promotora da 3ª Promotoria de Justiça Cível, Taiana Castrillon Dionello, as regras para as doações são as mesmas do ano passado, ou seja, para pessoas físicas, o percentual é de até 3% e 1% para pessoa jurídica, se for tributada pelo lucro real.
Termina no dia 31 de abril a entrega do Imposto de Renda 2018, referente aos ganhos de 2017. Contribuintes que desejam efetuar doações para Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, poderão, assim abater no Imposto de Renda deste ano.
Segundo a Promotora da 3ª Promotoria de Justiça Cível, Taiana Castrillon Dionello, as regras para as doações são as mesmas do ano passado, ou seja, para pessoas físicas, o percentual é de até 3% e 1% para pessoa jurídica, se for tributada pelo lucro real.
Cabe lembrar que para as doações ao FUNCRIANÇA as empresas devem optar no momento da declaração, e que podem serem alertadas pelos seus contadores sobre essas regras.
De acordo com a Promotora de Infância, hoje o fundo já conta com valores disponíveis, e que podem serem usados por projetos sociais, porém ainda não houve a procura em Cáceres.
Os projetos devem ser cadastrados junto as entidades governamentais como Creas, Cras, Casa Lar entre outras ou as não governamentais tais como Ong’s, Apae, Associações de Moradores, Clube de Serviços, mas que possuam CNPJ, após os projetos serem cadastrados nessas entidades, o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente analisará e havendo a aprovação destinará as entidades os valores aprovados ao projeto.
Segundo a Secretária de Assistência Social, Eliane Batista, a expectativa para que mais pessoas possam aderir ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e com isso possibilitar a atenção a mais projetos sociais em Cáceres.
Maiores informações podem ser adquiridas pela Fan Page do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, onde estão disponíveis os formulários e o passo a posso de como cadastrar os projetos nas entidades.