O Tribunal Regional Eleitoral deve julgar nessa quarta-feira, 18, um recurso em ação de investigação judicial eleitoral (Processo nº 54666) que pretende a cassação de 9 dos 15 vereadores eleitos em Cáceres no ano de 2016, por suposta fraude na cota mínima (30%) de mulheres candidatas nas chapas, o que implicaria na anulação de cerca de 60% do total de votos válidos para a Câmara Municipal naquele ano, além de torna-los inelegíveis por oito anos.
A ação foi proposta por um grupo de candidatos a vereador não eleitos em 2016, alegando que o fato de cinco candidatas mulheres de algumas coligações proporcionais terem obtido baixa votação –algumas, nenhum voto- no pleito de 2016, seria indicativo de fraude na cota de gênero, e por isso defendiam que todos os candidatos eleitos por aquelas coligações, assim como todos os seus suplentes, deveriam ter os votos anulados, o que implicaria na retotalização dos votos válidos e posse de 9 novos vereadores.
O advogado José Renato de Oliveira, que representa os vereadores Cláudio Donatoni e Valdeníria Dutra (ambos do PSDB), a coligação “Trabalho, Transparência e Resultado” e vários de seus suplentes, defendeu que a pequena votação das candidatas não é demonstrativo suficiente de fraude eleitoral, e que qualquer presunção em sentido contrário e consequente cassação de toda a chapa implicaria em subversão do princípio da soberania popular, pois atribuiria mandato a candidatos menos votados.
Ao rejeitar a ação em primeira instância, em dezembro do ano passado, o juiz Ricardo Alexandre Riccielli Sobrinho, da Sexta Zona Eleitoral, considerou que “Inexistem provas aptas para considerar que os registros de candidatura das investigadas foram realizados objetivando burlar o regramento legal, pois não ficou comprovada a fraude alegada na inicial, sendo frágil o argumento de prática de ilicitude fundada exclusivamente no pequeno número de votos e de gastos eleitorais”.
No recurso ao TRE os autores da ação, representados pelo advogado Francisco Faiad, alegam que o juiz não aquilatou corretamente o conjunto probatório constante dos autos, e, invocando precedente do TSE ao julgar um caso do Piauí, pedem a reanálise das provas e a procedência da ação.
Em contrarrazões, antes de defender a correção da sentença, os vereadores Cláudio Donatoni e Valdeníria Dutra sustentaram novamente a decadência do direito de ação, ao argumento de que a inclusão no polo passivo dos eleitos e seus suplentes, determinada pelo juiz, somente foi providenciada pelos autores em 12 de janeiro de 2017, quando deveria ter sido até a diplomação dos eleitos em 16 de dezembro de 2016.
Esse argumento foi rejeitado pelo juiz eleitoral, mas deverá ser objeto de novo debate preliminar pelas partes e decisão pelo Pleno do TRE, e somente se superada a questão haverá a discussão sobre o mérito do recurso, que tem como relatora a juíza federal Vanessa Curti Perenha Gasques. A sessão está prevista para começar às 17:30h dessa quarta-feira.