Um dos assuntos importantes para quem vai concorrer a um cargo eletivo nas eleições 2018, é o registro de candidatura, que deve ocorrer após as convenções partidárias. Segundo o TRE-MT (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso), o prazo máximo para que os candidatos e partidos, realizem o registro é 15 de agosto. No entanto surgem ainda algumas dúvidas para saná-las, a equipe da L8 Estúdio entrevistou, Jacques Lopes, que é Coordenador da Coordenadoria de Registro e Informações Processuais do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).
Começamos questionando Jaques sobre o que é o CANDex? E como os pedidos de candidatura devem ser realizados?
De acordo com ele, "CANDex é o sistema pelo qual partidos e coligações que pretendem concorrer nas eleições devem elaborar seus pedidos de candidaturas. É obrigatória a utilização do CANDex para a realização de todos os tipos de pedido de registro de candidatura: coletivo, individual, de vagas remanescentes e de substituição. Os próprios responsáveis pelos partidos ou coligações é que digitam os dados dos candidatos, anexam as fotos e os documentos exigidos pela legislação. O pedido é gravado em mídia, que deve ser entregue diretamente no TRE, juntamente com as vias assinadas dos formulários impressos pelo sistema e demais documentos requeridos", explicou Jaques Lopes.
Outro dúvida frequente sobre registro de candidatura é referente ao prazo para solicitação do registro se eles podem ser realizados após o dia 15 de agosto?
"O calendário eleitoral estabelece o prazo de 20 de julho a 5 de agosto para os partidos políticos realizarem as convenções, destinadas a deliberar sobre coligações e a escolher candidatos a presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e suplente, deputado federal e deputado estadual. A partir da convenção partidária já é possível realizar o registro de candidaturas. O prazo final para o registro de candidaturas é 15 de agosto", alertou Lopes.
Questionamos sobre como é feita a divulgação das candidaturas pela Justiça Eleitoral?
"Depois que os pedidos de registro de candidatos forem entregues, o TRE, emitirá recibo (um para o candidato e outro para ser inserido no processo judicial que trata do Requerimento de Registro de Candidatura) comprovando a leitura e o recolhimento dos arquivos digitais gerados pelo Sistema CANDex, com os dados constantes dos formulários Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) e Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap). Providenciará a publicação de edital contendo os pedidos de registro, para ciência dos interessados. Esse edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral. Após a confirmação da leitura dos dados dos candidatos, as informações serão encaminhadas automaticamente à Receita Federal do Brasil, por meio do próprio sistema de candidaturas, para geração do número de registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Tal procedimento é necessário para que o candidato tenha como prestar contas à Justiça Eleitoral de doações recebidas, gastos com serviços contratados durante o período eleitoral, entre outras despesas. Os dados do registro, os documentos e as estatísticas referentes a candidaturas, assim como informações relativas aos gastos de campanha, serão divulgados na página do Divulga Cand, no Portal da Justiça Eleitoral", respondeu o Coordenador.
Perguntamos ao coordenador como é a tramitação após o pedido de registro das candidaturas?
"Após publicação dos editais no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral, o Pleno do TRE (no caso das eleições gerais) vai julgar os pedidos de registro de candidaturas. O pedido pode ser acatado ou não. Caso seja negado o pedido, o candidato pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral. Neste caso ele pode concorrer, mas sub judice, ou seja, com processo de registro de candidatura pendente de julgamento. Pode fazer campanha por sua conta e risco. Caso o TSE também negue o registro a este candidato, os votos atribuídos a ele serão anulados pela Justiça Eleitoral", salientou o entrevistado.
Como se processam as impugnações das candidaturas?
"Impugnar significa contestar, questionar. Quando um partido ou coligação apresenta uma candidatura, a Justiça Eleitoral publica o edital daquela candidatura para dar publicidade àquele pedido; e abre prazo de cinco dias para que qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público Eleitoral impugne os pedidos de registro de candidatos apresentados pelos partidos políticos ou coligações. A impugnação deve ser apresentada em petição fundamentada. Mas veja bem, eles podem apenas contestar. Quem vai decidir se a candidatura é válida ou não será o juiz eleitoral (no caso de eleição municipal) ou TRE, no caso de eleições gerais. Ou seja, cabe à Justiça Eleitoral deferir ou não aquele pedido. Deferir significa permitir, aceitar, consentir com aquela candidatura", explicou Jaques.
Como os partidos devem distribuir as candidaturas para homens e mulheres?
"No período de realização das convenções partidárias os partidos políticos e coligações que forem lançar candidatos para os cargos proporcionais (deputados federais e estaduais) devem ficar atentos ao preenchimento da cota mínima de 30% e máxima de 70% de candidatos por sexo. Pode ser 30% homens e 70% mulheres, ou o inverso", expôs.
Finalizamos a entrevista com uma pergunta sobre quando é possível substituir um candidato, ou uma candidatura?
"A data de 17 de setembro, 20 dias antes das eleições, é o último dia para o pedido de substituição de candidatos para os cargos majoritários e proporcionais, exceto em caso de falecimento, caso em que poderá ser efetivado após esta data, observado, em qualquer situação, o prazo de até 10 (dez) dias contados do fato ou da decisão judicial que deu origem à substituição (Lei nº 9.504/1997, art. 13, §§ 1º e 3º)", finalizou Jaques Lopes.