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Defendendo interesse da coletividade,advogados deverão ter atendimento prioritário na Prefeitura
Por assessoria
10/07/2018 - 12:05

Foto: assessoria

A subcomissão da Jovem Advocacia de Cáceres, por seus membros, apresentou projeto de lei para garantia no âmbito municipal das prerrogativas de advogados, especialmente o atendimento como público prioritário.

O projeto foi levado à Câmara pelo vereador José Eduardo Torres (PSC) e vetado pelo prefeito Francis Maris Cruz (PSDB). Nessa sessão do dia 09/07, foi colocado em votação a manutenção ou derrubada do veto do executivo.

Defendido pelos vereadores Cláudio Henrique Donatoni (PSDB)  e Rubens Macedo (PTB), o veto alegava, em apertada síntese, que o que se pretendia era determinar ao executivo como organizar a administração, o que seria vedado pela Lei Orgânica Municipal. Dizia ainda que se tratava de uma lei para dar privilégios aos advogados, em detrimento do atendimento de outras pessoas.

Contra o veto o vereador Cézare Pastorello (Solidariedade) foi enfático em dizer que não se tratava de discutir o mérito da lei, porque ela já havia sido aprovada por unanimidade. Mas, deveria ser discutido o próprio veto, na sua forma e conteúdo. O vereador Pastorello argumentou que o veto erra ao dizer que seria uma intromissão do legislativo na organização da administração: “não serão criados balcões para advogados, nem lugares, nem nada. Já existe o atendimento prioritário para gestantes, PCD e idosos. A lei apenas inclui os advogados no rol dos atendimentos prioritários, uma vez que não estão lá atendendo os seus interesses, mas, defendendo os interesses de outras pessoas da sociedade, e o fazem de forma mais céleres, objetiva e eficiente. Essa prerrogativa já vem de lei federal, e a sua regulamentação no município é benéfica para a administração pública.”

Com a presença maciça de advogados e estagiários de direito, o veto do prefeito foi derrubado com o voto de 10 vereadores, tendo sido contrários ao veto apenas os vereadores Cláudio Henrique Donatoni (PSDB), Rubens Macedo (PTB) e João Rezende (PSB).

Agora, o projeto de lei deverá ser promulgado pelo prefeito ou pelo presidente da Câmara, caso o prefeito não o faça.

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