Entrou em vigor a lei que proíbe a comercialização e o uso de narguilés em locais públicos, abertos ou fechados, em Cuiabá, como praças, áreas de lazer, ginásios e espaços esportivos, escolas, bibliotecas, espaços de exposições e qualquer local onde houver concentração de pessoas.
A Lei 6.284/2018 foi sancionada pelo prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) e publicada no Diário Eletrônico de Contas que circulou na sexta-feira (13). O documento atualiza uma lei sancionada em 2013, que já tratava do assunto, vedando o uso em novos espaços e aplicando multa aos infratores.
Consta na lei que o uso do narguilé é autorizado apenas em tabacarias ou similares com ambientes específicos para a prática, sendo proibida a permanência e a frequência de menores de 18 anos.
Os proprietários dos estabelecimentos que não advertirem os infratores sobre a proibição, retirando-os do local, se necessário, mediante auxílio de força policial, poderão ser multados em R$ 500, conforme a lei.
"Os estabelecimentos que comercializam o produto, inclusive o fumo e demais componentes para o seu uso, ficam obrigados a solicitar o documento de identidade que comprove a maioridade do comprador", diz trecho da lei.
Conforme a lei, é obrigatório o encaminhamento ao Conselho Tutelar do menor flagrado em local público fazendo uso do narguilé, assim como aplicação de sanções ao dono do estabeleicmento comercial - quando o ato for cometido em espaço destinado a tal fim, como as tabacarias - e aos responsáveis.
"Caberá punição por negligência, na forma da lei, aos pais ou responsáveis dos menores infratores reincidentes", diz trecho da publicação.