Impugnação aponta fraude na divulgação de pesquisa por Leonardo
Por assessoria
04/10/2012 - 12:08
A Justiça Eleitoral recebe hoje uma impugnação à divulgação, pela equipe de Leonardo Albuquerque, da última pesquisa realizada pelo Instituto Gazeta Dados. Conforme a denúncia da coligação Cáceres Rumo ao Desenvolvimento, comprovada com documentos, constam da pesquisa ruas, bairros e distritos, em locais totalmente distintos da realidade, o que permite a conclusão de que ou a pesquisa não foi realizada da forma como registrada na Justiça Eleitoral, ou então seus resultados podem ter sido manipulados para a divulgação.
Após breve consulta na lista de bairros cadastrados na última pesquisa A Gazeta, foi constatado pelo que algumas ruas não coincidem com suas verdadeiras localidades, tomando por exemplo a Rua Bolívia, que é próxima à general Osório, está cadastrada na pesquisa como sendo zona rural. Outro exemplo é a Avenida Nossa Senhora do Carmo, que consta como Vila Mariana, quando na realidade está localizada no bairro do Junco. Em um universo de 69 localidades pesquisadas, 16 não coincidem com a realidade.
Na pesquisa também consta que a localidade de Vila Aparecida e Clarinópólis são as mesmas, quando na verdade mais de cem quilômetros separam uma e outra. A Rua Tiradentes, que fica no centro da cidade, na pesquisa é identificada no Bairro Cavalhada. A confirmação de diversas outras irregularidades foi confirmada através do Googlemaps.
Também chamou a atenção o fato de que embora a população de Cáceres esteja distribuída em 85% na área urbana e 15% na zona rural, a pesquisa aponta 70% de entrevistados na zona urbana e 30% na zona rural. E que o grau de analfabetismo da população foi identificado como de 60%, o que é totalmente desproporcional.
A Coligação de Francis também denunciou que a divulgação fraudulenta está sendo feita em carros de som por toda a cidade, sob o comando dos coordenadores de campanha de Leonardo, Gabriel Moura, Marcelo Cardoso, Célio Silva e Claudiney Pedroso.
A divulgação de pesquisa fraudulenta é crime, com pena de 6 meses a 1 ano de detenção e multa de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00 (Lei nº 9.504/97, art. 33, § 4º).