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IPVA terá redução média de 3,21% em 2019
Por Lorrana Carvalho | Sefaz/MT
27/12/2018 - 12:42

Foto: arquivo

Com base em dados da Sefaz, até setembro de 2018 a frota tributável no estado era constituída de 2.156.883 veículos, dos quais 1.543.587 foram tributados pelo IPVA 2019

 

Lorrana Carvalho | Sefaz/MT 

 

O Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em 2019 será, em média, 3,21% menor do que o que foi pago neste ano. Os valores foram reduzidos devido à queda nos preços de vendas de veículos praticados no varejo, segundo o levantamento feito pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). A pesquisa foi divulgada pela Secretaria de Fazenda (Sefaz) nesta quinta-feira (27), por meio da Portaria nº 206.

 

A publicação trouxe, ainda, o calendário de pagamento do imposto para o próximo ano e o valor da alíquota que varia entre 1% e 4%, dependendo do tipo, marca, modelo e ano de fabricação do veículo. Confira aqui o calendário de vencimento do IPVA para 2019.

 

De acordo com a pasta fazendária as datas de vencimento do IPVA são estabelecidas de acordo com o número final da placa do veículo, ficando estipulado o período de janeiro a junho para o pagamento do imposto. Portanto, é necessário que os contribuintes estejam atentos ao calendário para que não fiquem em débito com o fisco estadual.

 

O pagamento do IPVA pode ser feito em cota única com descontos de 5% ou 3%. Os abatimentos são concedidos conforme a data em que for efetuado o recolhimento do imposto. No mês de janeiro, por exemplo, os pagamentos realizados até o dia 10 terão desconto de 5%, já aqueles que pagarem entre os dias 11 e 21 a redução no valor será de 3%. No período de 22 a 31, o IPVA deverá ser quitado sem desconto e após essa data haverá acréscimo de juros e multas.

 

É possível ainda parcelar o valor em até três vezes mensais, iguais e sucessivas. Nestes casos, o parcelamento só será permitido se o valor da parcela for superior a uma UPF/MT o que corresponde, atualmente, a R$ 140,59. A UPF/MT é atualizada mensalmente com base nas variações de preços do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI) do mês anterior.

 

Ainda em relação aos parcelamentos, é necessário que a primeira cota seja recolhida no mês do vencimento do imposto, conforme o calendário. As demais parcelas deverão ser recolhidas, respectivamente, até o último dia útil dos primeiro e segundo meses consecutivos ao do recolhimento da primeira.

 

Nos casos de veículos novos, adquiridos em outros estados, as datas de vencimento e os benefícios são os mesmos. A diferença está no prazo para pagamento, que começa a contar a partir da data de emissão da nota fiscal de venda, e na base de cálculo do imposto. Neste caso, é considerado o valor contido no documento fiscal fornecido pelo revendedor e não a tabela Fipe.

 

Já os veículos novos adquiridos no estado estão isentos de IPVA. O benefício é concedido para o primeiro emplacamento, ou seja, no ano da aquisição. Também estão isentos veículos fabricados para o uso de pessoa com deficiência; máquinas e tratores agrícolas e de terraplanagem; aéreo de exclusivo uso agrícola; ônibus de transporte coletivo urbano; de aluguel (táxi); de combate a incêndio; locomotiva e vagão ou vagonete de uso ferroviário e embarcação de pescador profissional.

 

Como pagar?

 

Os débitos relativos ao IPVA deverão ser pagos mediante a apresentação do documento de arrecadação em umas seguintes instituições financeiras: Banco do Brasil e correspondente bancário, SICREDI, BANCOOB, Bradesco e correspondente bancário, Itaú, PRIMACREDI e Santander.

 

O contribuinte poderá emitir a guia de recolhimento no portal da Sefaz, banner IPVA, a partir do primeiro dia de janeiro de 2019.

 

A falta do pagamento do IPVA acarreta em multa de 5% ao mês se o pagamento for efetuado antes de qualquer ação fiscal e de 100% do valor do imposto devido, quando o pagamento ocorrer após o início de qualquer ação fiscal. Além disso, haverá juros de mora calculados sobre o valor do imposto corrigido monetariamente.

 

Persistindo o débito por mais de 180 dias a Sefaz encaminhará os dados do contribuinte para a Procuradoria Geral do Estado, para inscrição em dívida ativa. Além disso, o veículo com IPVA atrasado não pode ser licenciado.

 

Fipe

 

De acordo com a pesquisa elaborada pela Fipe a variação média dos preços de referência da base tributável do IPVA, para automóveis, foi de 3,06% a menos do que o aplicado em 2018. Em relação aos ônibus e micro-ônibus a redução foi de 3,72%. Já as camionetas e utilitários tiveram uma redução de 3,23%, os caminhões 5,08% e as motos e similares 3,17%. Para os veículos do tipo motor-casa a redução foi de 3,59%.

 

Para o cálculo do IPVA 2019 foram consideradas a variação dos preços de mercado dos veículos entre os meses de setembro e outubro de 2017 e setembro e outubro de 2018, e a composição da frota de veículos tributáveis de setembro de 2018.

 

Com base em dados da Secretaria de Fazenda, até setembro de 2018 a frota tributável no estado era constituída de 2.156.883 veículos, dos quais 1.543.587 foram tributados pelo IPVA 2019.

 

O imposto é responsável pela segunda maior arrecadação estadual. Do total arrecadado, 50% são destinados ao Estado e 50% aos municípios onde estiver licenciado o veículo. O recurso é aplicado de acordo com as prioridades estabelecidas no orçamento do Estado e das prefeituras.

 

Acesse: http://www5.sefaz.mt.gov.br/-/11024529-ipva-tera-reducao-media-de-3-21-em-2019

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