O prefeito de Cáceres, Francis Maris, sancionou a Lei 2.648 aprovada pela Câmara de Vereadores e que obriga a instalação e o acesso facilitado a banheiros.
Veja o primeiro artigo da lei: "Todos os estabelecimentos comerciais, cartórios, consultórios, escritórios, órgãos públicos e instituições financeiras instaladas no município de Cáceres deverão promover o livre e facilitado acesso ao público a banheiros internos dos sexos masculino e feminino e adaptados a portadores de necessidades especiais".
O período de adequação vai até o dia 15 de março deste ano. Quem não cumprir a determinação poderá ser multado, a fiscalização é de responsabilidade da prefeitura municipal.
A lei exige ainda que cartazes sejam anexados em locais visíveis para avisar ao público do local dias banheiros.