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Justiça vai repassar recursos para entidades de Cáceres
Por assessoria
25/04/2019 - 09:49

Foto: arquivo
A Juíza Hanae Yamamura de Oliveira, da Quinta Vara da Comarca de Cáceres, atendendo ao Provimento n. 05/2015-CGJ, editado em razão da Resolução nº 154/2012 do CNJ, convocou as entidades a se habilitarem por meio do Edital n. 001/2017, para receberem recursos oriundos das prestações pecuniárias prestadas pelas partes em composições cíveis, das transações penais e suspensão condicional do processo.
 
Dentro do prazo e nos termos estabelecidos no edital, 09 (nove) entidades apresentaram seus respectivos documentos, as quais foram devidamente vistoriadas e assim, lavrados relatórios. E, em consonância com o parecer ministerial, as entidades tiveram seus projetos devidamente homologados.
 
Nesse sentido, as instituições consideradas aptas para serem devidamente habilitadas para receberem os recursos provenientes das penas pecuniárias e composições cíveis realizadas nesta 5ª Vara, foram as seguintes:
 
  1. Associação Civil de Senhoras de Rotarianos – casa da Amizade, Reestruturando a sede, busca de melhorias e condições de trabalho no espaço físico adquirindo o mobiliário necessário ao atendimento às pessoas da comunidade;
  2. APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, com o Projeto Escola Especial “Frei Gumaru”, que tem como público alvo pessoas portadoras de deficiência, objetivando a reforma do refeitório, auditório, banheiro e corredor e também manutenção de alimentos, gás e materiais didáticos pedagógicos;
  3.  Cáceres Mama – Associação de Trabalhadores Voluntários contra o Câncer de Mama em Cáceres, com o Projeto “Banco de Perucas”, tendo como público alvo mulheres acometidas pelo câncer de mama;
  4.  Remanso Fraterno João Gabriel, projeto “Envelhecer com dignidade” – visa oferecer aos idosos um ambiente saudável, dinâmico e atrativo;
  5. Observatório Social de Cáceres, com o Projeto “Semeando e Dinamizando a Cidadania”, tendo como público alvo toda a população de Cáceres, com o objetivo geral de despertar nas pessoas que aqui vivem a consciência para o exercício de seus direitos e obrigações;
  6. Rotary Clube de Cáceres – “Judô do Pantanal” – propiciar com a pratica do judô o acesso das crianças e adolescentes às atividades desportivas;
  7. Associação Ajuda aos animais – “Visita cão carinho ao lar das servas de Maria” – propiciar momentos de entretenimento aos idosos abrigados no lar e também aos animais resgatados pela AACC;
  8.  Lions Clube de Cáceres-MT – Associação Internacional de Lions Club – Léo Club de Cáceres, com o Projeto “Mutirão de Visão”, tendo por objetivo proporcionar a 250 pessoas carentes cirurgia de catarata ou pterígio e óculos de grau;
  9. Escola Estadual Dr. José Rodrigues Fontes, com o Projeto “Óleo educado”, abrangendo todos os alunos da Escola Estadual Dr. José Rodrigues Fontes e a comunidade escolar, com objetivo geral de fortalecer e desenvolver ações educativas socioambientais.
 
Em análise aos referidos projetos, a Magistrada Hanae Yamamura de Oliveira (5ª Vara) determinou os valores a serem destinados a cada instituição, tendo por base o valor total registrado até a data de 13.03.2019 na conta corrente que recebe as penas pecuniárias, e de outro, as necessidades apontadas nos projetos de cada instituição.
 
Assim, as entidades beneficiadas deverão prestar contas dos numerários recebidos no prazo máximo de 04 (quatro) meses, período em que a Equipe Multidisciplinar deverá acompanhar a execução de cada projeto, mensalmente, apresentando relatório ao final do prazo fixado para prestação de contas, observando o item 7.32.42 do Provimento n. 05/2015-CGJ.
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