O Tribunal de Justiça proibiu o Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-MT) de promover ocupação indevida de órgãos públicos no estado.
A decisão liminar foi dada na última quinta-feira (1º) pela desembargadora Marilsen Andrade Addario. A magistrada determinou a aplicação de multa de R$ 100 mil para cada dia de descumprimento.
Os profissionais da Educação estão em greve desde o dia 27 de maio. No dia 30 de julho, a greve foi considerada ilegal pela Justiça, que concedeu prazo até esta sexta-feira (02) para que os grevistas retornem às atividades.
Na ação, o governo do estado relatou que durante os mais de dois meses de paralisação, o Sintep vem promovendo uma série de atos públicos, “inclusive impedindo professores que não adeririam ao movimento grevista de ingressar em diversas instituições de ensino e ministrar aulas, na medida em que os servidores grevistas estariam fechando os portões das escolas, utilizando-se da nefasta prática denominada ‘piquete’”.
A realização dos piquetes do Sintep chegou a ser proibida pelo Judiciário, mas as práticas continuaram. No final de junho, o sindicato promoveu o bloqueio da BR-364 por algumas horas, na saída de Cuiabá, e só liberou a rodovia após a intervenção da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Ainda no final do mês de junho, os grevistas fecharam a portaria de acesso da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), impedindo os servidores de trabalhar, e repetiram a mesma prática nos portões da Secretaria de Estado de Saúde (SES).
Em julho, conforme a ação, os atos foram direcionados à Assembleia legislativa. No dia 18 os servidores grevistas tentaram invadir o Plenário do órgão; no dia 23, cerca de 300 profissionais ligados ao Sintep acamparam na Assembleia por dias e, no dia 26, tumultuaram a sessão que votou o projeto de revisão dos incentivos fiscais, “ao vaiar e chamar os parlamentares de covardes, obrigando o presidente da Assembleia Legislativa, Eduardo Botelho (DEM), a transferir a votação para o Colégio de Líderes, a portas fechadas, devido ao som ensurdecedor de buzinas e apitos”.
O governo argumentou que em razão do recesso da Assembleia, os atos do Sintep estão marcados para ocorrer no Palácio Paiaguás, sede do Executivo, fato que consta na própria agenda de mobilização de greve, divulgada pelo sindicato nas redes sociais.
“Inclusive, na manhã do dia 29/07/2019 (segunda-feira), o professor Robinson Cireia, publicou em sua página pessoal do Facebook, um vídeo com pouco mais de 02 minutos, afirmando categoricamente que a luta continua, e que, por terem desocupado a ALMT, passarão nesta semana a focar suas ações no governador e no Poder Judiciário”.
“Conclui que, devido à programação divulgada pelo Sintep/MT, na qual indica o direcionamento dos atos de protesto sobre a Sede do Governo, no Palácio Paiaguás, localizado à Rua C, S/N, Centro Político Administrativo, Cuiabá-MT, poderá haver prejuízos ao funcionamento das atividades da administração pública neste espaço, se ocupado por manifestantes integrantes do citado movimento grevista, conforme histórico recente das ações decorrentes das manifestações, com a ocupação e o bloqueio da entrada de prédios públicos, não restado alternativa senão ingressar a presente ação”, diz trecho do processo.
Para a desembargadora Marilsen Addario, os documentos elencados na ação trazem fortes indícios de que o governo do estado está prestes a sofrer turbação (ser impedido de exercer a posse de uma propriedade), “uma vez que a programação divulgada pelo Sintep/MT no dia 26/07/2019, através da sua página oficial no Facebook, indica que os protestos irão se direcionar, no período de 29/07 a 05/08, sobre a sede do governo, no Palácio Paiaguás”.
“Ademais, verifica-se que há um histórico das recentes ações do movimento grevista, com a ocupação e bloqueio de prédios públicos, sendo os últimos o prédio do Poder Legislativo, a Secretaria Estadual da Saúde e a BR-364”, afirmou.
A magistrada verificou que há uma “ameaça concreta” sobre a posse, o que pode causar “seríssimos prejuízos” não só aos trabalhos desenvolvidos pelo governo do estado, mas aos servidores públicos e cidadãos que dependem destes serviços.
“Desse modo, defiro a liminar pleiteada, para determinar que o requerido se abstenha de praticar qualquer ato atentatório à posse do autor, seja no Palácio Paiaguás ou em qualquer prédio público da administração estadual, sob pena de multa diária no importe de R$100 mil, até o limite de 20 dias, em caso de descumprimento do preceito. Expeça-se mandado proibitório, com prerrogativas do artigo 212, §§ 1º e 2ª, do CPC/15 e reforço policial se necessário for”, decidiu.