Um total de 342 condutores têm o prazo de 30 dias para apresentarem defesa na instauração de processo administrativo que poderá suspender o direito de dirigir por cometimento de infração no trânsito. A medida consta em edital de notificação publicada pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran), no Diário Oficial do Estado (DOE), no último dia 15 deste mês.
O processo administrativo foi instaurado em decorrência de cometimento de infração de trânsito cuja somatória alcançou 20 pontos no período de 12 meses ou pelo cometimento de infração de trânsito que tenha como penalidade a suspensão do direito de dirigir. O condutor deverá apresentar a defesa, no prazo de 30 dias, contados da publicação do edital, na sede do Detran, que fica Centro Político Administrativo (CPA), em Cuiabá, ou em qualquer Ciretran no Estado.
O documento de defesa deve ser endereçado ao Diretor de Habilitação do Detran-MT, contendo a indicação do número do processo administrativo informado na notificação do edital, qualificação pessoal (nome, estado civil, profissão, CPF e endereço), exposição dos fatos, fundamentação legal do pedido e documentos que comprovem a alegação, cópia de documento de identidade que contenha a assinatura ou, no caso de procuração, a cópia de identificação civil que comprove assinatura do procurador, na forma da lei, para verificação.
Encerrado o prazo para apresentação da defesa, o processo será julgado nos termos da lei. O gerente de Medidas Administrativa e Penalidades ao Condutor do Detran, Luiz Mário Viana Dias, ressalta que os condutores notificados pelo edital, que não apresentarem defesa no processo administrativo, terão a CNH suspensa e serão notificados novamente para a entrega da carteira de habilitação em qualquer unidade do Detran em Mato Grosso.