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Defensor público da comarca de Mirassol consegue HC para impedir uso de algemas durante audiência
Por Márcia Oliveira | Assessoria de Imprensa/DPMT
28/09/2019 - 15:24

Foto: Bruno Cidade

A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça acatou pedido feito em habeas corpus, preventivo e coletivo, pela Defensoria Pública de Mato Grosso, para que a juíza da comarca de Mirassol D’ Oeste, Sabrina Rodrigues, se abstenha de determinar o uso indiscriminado de algemas, em réus presos, durante as audiências.

O pedido foi feito pelo defensor público, Carlos Gobati Matos, que usou a Sumula Vinculante número 11, do Supremo Tribunal Federal (STF), para fundamentar o seu pedido.

O relator do processo, desembargador Gilberto Giraldelli, após ouvir a juíza, acatou o pedido do defensor e determinou que após a publicação do acórdão, ela se abstenha de determinar o uso de algemas em suspeitos e réus presos, quando a situação não se enquadrar nos requisitos estabelecidos na súmula.

As regras estabelecidas na decisão do STF definem que só é “lícito” o uso de algemas em casos de resistência, fundado receio de fuga ou perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros. A decisão estabelece mais, que a excepcionalidade deve ser justificada por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

O defensor elenca cinco casos de presos que foram algemados, nas mãos e nas pernas, sob a justificativa genérica, de que o Fórum da comarca não apresentava condições de segurança humana e estrutural adequadas para que acusados ficassem sem as algemas.

Ele afirma ainda que a conduta de algemar a todos é peculiar à magistrada responsável pela 3ª Vara Criminal da Comarca, já que os colegas que a antecederam teriam conduta diversa, estando na mesma estrutura.

“Da forma como o expediente é usado, de forma indiscriminada e genérica, mantendo algemados os suspeitos e réus presos, sem que os motivos da necessidade imprescindível do uso dalas esteja expresso, por escrito, confronta o descrito na súmula. Por isso, peço ordem liberatória coletiva com o objetivo de evitar novos atos arbitrários e ilegais em atos solenes futuros”, diz defensor em trecho do HC.

No processo a juíza informa que passou a adotar tal medida, de forma preventiva, após o registro de ocorrências de tentativas de homicídio contra juízes, dentro dos Fóruns de Mato Grosso, no ano de 2018. Ela ainda explica sobre a estrutura humana e física de segurança são precárias no local. Porém, a Terceira Turma estabelece que o ato só será tido como legal, se fundamentado, com elementos concretos, casuísticos e idôneos, como determina a súmula.

A decisão foi proferida no final da tarde de quinta-feira (26) e seguirá para a publicação.

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