Uma lei estadual, que criou o Dia do Guaraná ralado em Mato Grosso, foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) que circulou nessa sexta-feira (29). A lei, de autoria do deputado Max Russi, institui que o Dia Estadual do Guaraná será comemorado, anualmente, no dia 5 de abril.
A Lei nº 11.010, assinada pelo governador Mauro Mendes (DEM), entrou em vigor a partir da data em que foi publicada no DOE.
O guaraná é ralado na hora e usado por muitos em jejum, com o objetivo de “renovar energias”, adquirir disposição e boa saúde.
Pode-se dizer que a bebida é tão comum para os mato-grossenses quanto o cafezinho para os brasileiros.
O guaraná - paullinia cupana - é fruto do guaranazeiro rico em estimulantes derivados de xantina (como a teofilina, a cafeína e a teobromina), flavonoides, fósforo, ferro, magnésio, potássio, cálcio, vitamina A e vitamina B1.
Ele é comercializado em quatro formas diferentes: em rama, em bastão, em pó, cápsulas e na forma de xaropes e essências, mas principalmente nas duas últimas. Os principais estados produtores são Bahia, Amazonas, Mato Grosso, Acre e Pará.
Benefícios