O Ministério Público Federal (MPF), por meio da unidade em Cáceres (MT), localizada a aproximadamente 220 km de Cuiabá, juntamente com a Justiça Federal e com o apoio da Polícia Federal, Marinha, Sema e Polícia Militar Ambiental, realizou inspeção no Rio Paraguai a fim de verificar ocupações irregulares às margens do rio, em área de preservação permanente (APP).
A diligência in loco ocorreu após determinação da 2ª Vara Federal para a realização de inspeção judicial no bojo da ação civil pública ajuizada pelo MPF, que tem por objeto a condenação do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), União e estado de Mato Grosso, a cumprirem seus deveres legais e constitucionais relacionados ao meio ambiente, mais especificamente àqueles relacionados às atividades, econômicas ou não, que venham a provocar impactos no bioma ligado ao Rio Paraguai em Cáceres, incluindo o Pantanal.
Os inquéritos civis que deram origem a ação civil pública foram instaurados para apurar, principalmente, a suposta existência de diversas cevas ilegais, tablados e ocupações irregulares às margens do Rio Paraguai. Conforme exposto na ACP ajuizada, a existência de tablados irregulares significa o desmate de áreas de preservação permanente, a poluição da água, em razão de sua má utilização, além da própria poluição visual do Rio Paraguai, operando quase que uma “favelização” às suas margens. A legislação ainda exige diversos critérios para a regularidade da instalação de dispositivos flutuantes, como composição da estrutura e dimensão, com a finalidade também de manter a segurança aquaviária.
Ainda “o que se observa no município de Cáceres (MT) é que muitas construções edificadas às margens do Rio Paraguai se localizam em áreas de preservação permanente, sem que se tenha certeza de que há a observância da legislação pertinente”, ponderou o procurador da República Bernardo Meyer.
“Durante a verificação no local, pudemos identificar a existência de diversos tablados e ocupações às margens do Rio Paraguai. Em princípio, são irregulares, pois, como regra, é vedada a construção em áreas de preservação permanente, dada a importância da APP para manutenção do rio e, por consequente, da relevância direta dessa área protegida para o bioma Pantanal. Todavia, podem existir, excepcionalmente, autorizações específicas que legitimem as construções e a utilização de tablados no curso do rio. Tudo isso será apurado pelos órgãos competentes no decorrer dessa ação civil publicada ajuizada pelo MPF e que deu origem a essa inspeção judicial”, ressaltou Bernardo Meyer. Também participou da inspeção a juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira.