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Prefeitura emite nota esclarecendo uso de verbas, em resposta à matéria veiculada pela Câmara
Por assessoria
30/06/2020 - 20:24

Foto: assessoria

A Prefeitura de Cáceres esclarece que são mal intencionadas as informações publicadas sobre o Projeto de Lei nº 044, de 24 de junho de 2020, que dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social e dá outras providências, encaminhado através do Ofício nº 0684/2020-GP/PMC, protocolado no dia 25 de junho de 2020 (em mãos) na Câmara Municipal. Causa estranheza que as matérias, de inegável perfil especulativo (...usar o dinheiro de enfrentamento à COVID-19 para compras de carros... móveis e a realização de obras no município...) busque se sustentar em ilações, sem que seja fornecida as motivações concretas capaz de comprovar que as afirmações divulgadas são infundadas. E nesse contexto cabe enaltecer a desarticulação de grupos políticos e da imprensa que propagou as notícias sem acionar a matriz real e fonte dessa proposta do Projeto de Lei, a Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS.

Não há restrições legais! Um primeiro fato a se elucidar é esse: Em conformidade com a Lei Complementar n° 173 de 27 de maio de 2020, no Artigo 5º Inciso I, que destina recursos para a Saúde e Assistência Social, e os Comunicados APLIC nºs 13/2020, e16/2020, datados de 14/05/2020 e de 05/06/2020, respectivamente, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (fotocópias apensas para os nobres vereadores), a equipe técnica e de assessoramento da SMAS verificou a necessidade de encaminhamento do Projeto de Lei em tela, a fim de alinhar as ações a serem desenvolvidas com as regras de contabilização, devidamente prevista em legislação municipal, para dar respaldo a despesas relacionadas à COVID-19.

Não haverá nenhum detrimento ou danos para a população vulnerável, pelo contrário, pois será o público diretamente beneficiário: Com o avanço do coronavírus pelo município de Cáceres, aliado à crise e incertezas econômicas causada pela pandemia, e potencializadas por medidas necessárias de contenção da disseminação da COVID-19 em âmbito local, aponta-se um cenário de maior carga sobre o Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Isso exige da Administração Pública Municipal, ainda mais planejamento e articulações que se culmina num processo decisório de política pública de atendimento emergencial, mas que garanta respeito ao usuário e verdadeiramente segurança de acolhida, sobrevivência e de resistência a exclusão social, apartação, discriminação, estigma, todos distintos modos ofensivos à dignidade humana, aos princípios da igualdade e da equidade. Por isso, as mudanças estruturais é realidade vivenciada e não mascaradas.

A SMAS mantém seus serviço em período integral em todas as unidades socioassistênciais (CRAS 1, CRAS 2, CREAS, Unidades de Acolhimento para crianças e adolescentes, para adultos e pessoas em situação de rua, Central do Cadastro Único/Programa Bolsa Família) e mesmo diante das adversidades do contexto temos progredido e acima de tudo, assegurado “todos os atendimentos” às demanda que dá Assistência Social necessitam. Não há de se falar, em hipótese alguma em desvio de finalidade nem em tentativas obscuras, como querem transparecer, de mal uso de recurso público. O que temos é planejamento estratégico com um olhar político (que segundo Sócrates, é um homem público que lida com a chamada "coisa pública" e não segundo Platão, que é filiado a um partido ou "ideologia filosófica de conduta"), concomitante e para além desse contexto de pandemia. Por isso, a necessidade de darmos publicidade as motivações apresentadas a Colenda Casa de Leis das respectivas solicitações (Ofício nº 0693/2020-GP/PMC):

  1. Obras, restruturação e adaptação de ambientes de atendimento ao público, devido à necessidade de atender um quantitativo maior de pessoas em situação de vulnerabilidade, considerando o atual cenário, nos seguintes locais:

 Obra e Adaptação da Cozinha Comunitária: Com o objetivo de dar cumprimento ao compromisso de enfrentamento às situações de insegurança alimentar e econômica, foi implantado neste município a Cozinha Comunitária. Trata-se de elemento importante para atender às necessidades nutricionais daqueles em estado de vulnerabilidade social, os fornecimentos das refeições estão de acordo com as normas de vigilância sanitária e de saúde, da Prefeitura Municipal de Cáceres e o atendimento ao público, não é restritivo, de modo que, atendem as pessoas em situação de rua, os desempregados, os subempregados e os itinerantes, compreendendo estes a maioria dos beneficiários.

Atualmente devido seu espaço e estrutura, a capacidade de atendimento é de cerca de 50 pessoas simultaneamente, no entanto, a presente pandemia inclina-se para um aumento considerável de pessoas que irão necessitar desse serviço, considerando que atualmente as famílias estão tendo seus rendimentos diminuídos ou até mesmo cortados por conta do contágio do Novo Corona Vírus, nesse sentido, a Organização Municipal de Saúde – OMS, dispõe sobre a necessidade de novas estratégias de atendimento para conter o avanço e reduzir a possibilidade de contágio e disseminação do COVID-19 ou Corona vírus. Desta forma, a ampliação e adaptação do espaço onde se localiza a Cozinha Comunitária se faz necessário para que possamos atender não só 50 pessoas, pois estima se que com essa obra, seriam atendidas cerca de 150 pessoas simultaneamente com distanciamento adequado para a segurança de todos. (Aqui é a palavra de ordem é investimento seguro e permanente, como se faz em política pública).

Obra e Adaptação do piso da Casa de Passagem.

Diante do contexto da garantia de direitos em 2009 foi aprovada a Tipificação Nacional de Serviços Socio assistenciais, organizando por níveis de complexidade do SUAS, sendo um desses níveis a Proteção Social Especial de Alta Complexidade que são aqueles que garantem proteção integral, moradia, alimentação, higienização e trabalho protegido para famílias e indivíduos que se encontram sem referência, ou, em situação de ameaça, necessitando ser retirados de seu núcleo familiar e ou comunitário, em especial o município de Cáceres oferta. Inserida no serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, o Serviço de Acolhimento Institucional Provisório (SAIP) - Casa de passagem é unidade para acolhimento e proteção de indivíduos afastados do núcleo familiar e famílias que se encontram em situação de abandono, ameaçam ou violação de direitos.

Considerando a realidade das pessoas em situação de rua e necessidade de proteção e acolhimento social, o poder público necessitará prever e executar melhorias na Casa de Passagem com adaptações que se fazem necessária tendo em vista o desgaste natural da estrutura e de seus componentes internos e externos, com ambiente menos insalubre, considerando que o prédio se trata de estrutura mais antiga (Termo de comodado e por não ser de fácil busca casas com estruturas físicas de Acolhimento), facilitando o controle e limpeza do mesmo, atendendo as orientações do Ministério da Saúde/Covid-19.

 

2. Aquisição de material permanente para as novas adaptações elaboradas na reestruturação de espaços de atendimento, bem como veículo de locomoção;

 Essa aquisição se faz necessária considerando que com a ampliação e adaptação da Cozinha Comunitária os móveis que se encontram no local, não serão suficientes para o atendimento e terão que ser incrementados para que as pessoas sejam atendidas e possam ter o distanciamento adequado para efetuar suas refeições considerando o contágio pelo novo Coronavírus.

 A aquisição de um veículo com carroceria se faz necessária devido a demanda de entregas dos benefícios eventuais (cestas de alimentos, incluindo zona rural com aproximadamente 50 comunidades, vilas e assentamentos) junto ao almoxarifado, para resposta imediata ao acompanhamento das famílias pelas equipes técnicas.

3. Viabilização a contratação de serviços necessários para atendimento emergencial, visando o controle, segurança das equipes e público em situação vulnerável, bem como aquisição de testes do Novo Corona Vírus;

 Em 11 de março de 2020, a Organização Mundial da Saúde declarou que o Novo Corona Vírus (Covid-19) caracteriza se como pandemia, bem como a Portaria Nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, sendo assim, o avanço do coronavírus pelo município de Cáceres, aliado à crise e incertezas econômicas causada pela pandemia, e potencializadas por medidas necessárias de contenção da disseminação do COVID-19 em âmbito local, aponta-se um cenário de maior carga sobre o Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Isso exige, ainda mais, garantir a segurança dos profissionais do SUAS, bem como, o público atendido nos abrigos institucionais de responsabilidade desta Secretaria.  A aquisição de eventuais exames para os profissionais da Assistência Social, pois, atuam no enfrentamento à doença e, ainda, com o risco de contato direto com pessoas contaminadas, devido aos atendimentos inerentes a nossa competência, referente à concessão dos benefícios eventuais (Auxílio Funeral e Auxílio Alimentação), que, porventura, venham a necessitar de exames com urgência, e somente se tal atendimento não puder ser concedido pela Secretaria Municipal de Saúde – SMS.

A todo o momento, é comum escutar as pessoas reclamarem de que as coisas vão mal, que mudanças sociais, econômicas, políticas etc. são necessárias, que o governo não faz o que devia. Mas, até que ponto essas mesmas pessoas conhecem a política pública em sua essência de direito? E o primeiro passo para tal é perceber que um município deve ser constituído por sua base; e a base é o povo! E por isso estamos esclarecendo as reais motivações do Projeto de Lei nº 044. E nessas situações há de se questionar se os nobres legisladores, querem mesmo que o nosso povo tenha consciência disso! As fakenews não são apenas falsas. São fabricadas para esconder o fato de que são falsas.

É preciso refletir sobre a questão do coronavírus, defendendo que se tratava de uma crise de três dimensões: uma crise óbvia de saúde, com consequências econômicas e um grande efeito social. Como habitante do mundo prático e da Administração Pública Municipal, imaginei que a dimensão política da crise seria menos relevante do que ela realmente foi na última semana. Foi um equívoco: a dimensão política tem dominado a pauta e comandado o desenrolar da crise.

 

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