O Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação (CZPE) aprovou o plano de trabalho para a ZPE/MT em Cáceres-MT, segundo resolução publicada no Diário Oficial da União no último dia 17. (Imagem da Resolução ao final da matéria)
A aprovação estava prevista em ato de prorrogação pelo CZPE do prazo para as obras da ZPE, em novembro do ano passado, quando foram concedidos mais 540 dias para execução do cronograma das obras do complexo. A prorrogação permitiu ao próprio governo estadual e parceiros – como a Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso (FIEMT) e a inciativa privada – a execução do projeto de viabilidade econômica, segundo explicou, na oportunidade, o secretário de Desenvolvimento Econômico e presidente da AZPEC S/A, César Miranda.
A partir de agora, segue o cronograma da obra. Serão construídos os prédios da administração do complexo, da Receita Federal, das estruturas de apoio. Também terão início imediato – com as participações da FIEMT e da Associação Brasileira de ZPE’s (ABRAZPE) – as articulações com as empresas interessadas, que, por sua vez, também têm que cumprir os requisitos do CZPE.
O Conselho, vale lembrar, é formado por representantes dos Ministérios da Economia, da Infraestrutura, do Desenvolvimento Regional e da Receita Federal.
Impulso
É consenso no governo e entre as lideranças regionais que a ZPE impulsionará o desenvolvimento da macrorregião oeste/sudoeste do estado, com geração de emprego de qualidade e renda a partir das indústrias que serão instaladas no local.
Neste horizonte, o porto fluvial de Cáceres surge como esteio do desenvolvimento no quesito logística, com reflexos diretos da economia da região de Tangará da Serra especialmente com a pavimentação da MT-339, cuja retomada é um anseio de toda a região.
A ZPE criará condições de abertura para o mercado internacional. De acordo com a legislação vigente, 80% do que as indústrias produzirem no local poderá ser exportado e 20% deverá ficar no mercado interno. Vale lembrar que está em tramitação no Congresso Nacional a melhoria desta legislação, visando potencializar o papel das ZPEs na economia brasileira.
As ZPEs caracterizam-se como áreas de livre comércio com o exterior, destinadas à instalação de empresas voltadas para a produção de bens a serem comercializados no exterior, sendo consideradas zonas primárias para efeito de controle aduaneiro. As empresas que se instalam em ZPE têm acesso a tratamentos tributários, cambiais e administrativos específicos.