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Apenas quatro dos cinco candidatos de Cáceres vão aparecer na TV
Por Jornal Oeste
09/10/2020 - 11:49

Foto: reprodução

A propaganda eleitoral no rádio e na TV começa hoje, 9, e vai até o dia 12 de novembro. Nesta eleição, os blocos vão durar dez minutos, sendo às 7h e às 12h no rádio, e às 13h e 20h30 na TV, de segunda-feira a sábado.
 
Apenas os candidatos a prefeito vão aparecer na propaganda dos blocos. Já as inserções durante a programação ocorrerão todos os dias, com 70 minutos diários em cada emissora, sendo 60% do tempo para os postulantes a prefeito - 42 minutos, e 40% para os concorrentes a vereador - 28 minutos.
 
O tempo de cada candidato depende da representatividade que o seu partido ou coligação possui na Câmara dos Deputados.
 
Em Cáceres, a coligação 'De Mãos Dadas Com Você', formada pelos partidos PSB, Republicanos, MDB, AVANTE, PSL, PDT, PSD, PODE, PP, CIDADANIA, PROS, Solidariedade e PV, ficou com maior tempo na propaganda para prefeito, com 5’ 46’’ por bloco no bloco, com 1.697 inserções.
 
A coligação “Garantir As Conquistas, Avançar Nas Mudanças”, formada pelos partidos PTB, PSDB, PATRIOTA e DEM, será a última entrar no bloco do horário eleitoral no primeiro dia e terá 02minutos e 10 segundos.
 
Já o Partido dos Trabalhadores (PT) será o primeiro a iniciar o horário eleitoral, e contará com 01:36 minutos. Em seguida será a vez de Partido Social Cristão (PSC) que terá 27 segundos de horário eleitoral.
 
O Engenheiro Nakamoto (PRTB) segundo a regra instituída pela Emenda Constitucional 97/207 não terá tempo de horário eleitoral.
 
A propaganda em blocos para prefeitos será veiculada de segunda a sábado. No rádio, os horários serão das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10.
 
Na televisão, os programas serão exibidas das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40.
 
Haverá também inserções ao longo da programação diariamente, inclusive aos domingos, de 5h às 24h, sendo 42 minutos diários para candidatos a prefeito e 28 minutos para os candidatos a vereador.
 
A distribuição do tempo entre os partidos em 2020 está prevista na Resolução número 23.610/2019.
 
Do total, 10% são divididos igualmente entre os partidos e coligações; 90% divididos proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados.

No caso de coligação, leva-se em conta o resultado da soma do número de representantes dos seis maiores partidos. (Com Cáceres Notícias)

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