Diario de Cáceres | Compromisso com a informação
Propaganda eleitoral gratuita em rádio e tv começa no dia 9
Por Joner Campos
07/10/2020 - 14:06

Foto: reprodução
Uma reunião nesta segunda-feira (5), do Cartório Eleitoral do Cáceres, definiu o tempo e a ordem de veiculação dos programas eleitorais no rádio e na televisão dos candidatos às Eleições 2020 no município. A propaganda eleitoral gratuita começa no dia 09 de outubro e vai até 12 de novembro.

A reunião aconteceu através de uma videoconferência, com a participação de mais de representantes de partidos e coligações.

A coligação 'De Mãos Dadas Com Você', formada pelos partidos PSB, Republicanos, MDB, AVANTE, PSL, PDT, PSD, PODE, PP, CIDADANIA, PROS, Solidariedade e PV, ficou com maior tempo na propaganda para prefeito, com 5’ 46’’ por bloco no bloco, com 1.697 inserções.
 
A coligação “Garantir As Conquistas, Avançar Nas Mudanças”, formada pelos partidos PTB, PSDB, PATRIOTA e DEM, será a última entrar no bloco do horário eleitoral no primeiro dia e terá 02minutos e 10 segundos.
 
Já o Partido dos Trabalhadores (PT) será o primeiro a iniciar o horário eleitoral, e contará com 01:36 minutos. Em seguida será a vez de Partido Social Cristão (PSC) que terá 27 segundos de horário eleitoral.

O Engenheiro Nakamoto (PRTB) segundo a regra instituída pela Emenda Constitucional 97/207 não terá tempo de horário eleitoral.

A propaganda em blocos para prefeitos será veiculada de segunda a sábado. No rádio, os horários serão das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10.

Na televisão, os programas serão exibidas das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40.

Haverá também inserções ao longo da programação diariamente, inclusive aos domingos, de 5h às 24h, sendo 42 minutos diários para candidatos a prefeito e 28 minutos para os candidatos a vereador.

A distribuição do tempo entre os partidos em 2020 está prevista na Resolução número 23.610/2019. Do total, 10% são divididos igualmente entre os partidos e coligações; 90% divididos proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados. No caso de coligação, leva-se em conta o resultado da soma do número de representantes dos seis maiores partidos.
Carregando comentarios...