Em representação eleitoral patrocinada pelo Escritório de Advocacia Curvo & Pizzatto, na que foi pedida a remoção de propaganda eleitoral negativa contra o vereador Cézare Pastorello (SD), a Juíza Eleitoral Graciene Pauline Mazeto Corrêa da Costa deferiu o pedido de liminar para que um grupo de whatsapp removesse o conteúdo de vídeo que caluniosamente atribui ao vereador agressões a uma mulher.
Na liminar, a juíza ainda acata o pedido do Ministério Público Eleitoral para que a representação seja convertida em termo circunstanciado para apuração de CRIME DE CALÚNIA ELEITORAL.
A juíza ainda determinou que o conteúdo seja removido do grupo onde foi postado, responsabilizando LUIZ CARLOS DOS PASSOS VELOSO e PALOMA ALVES VELOZO, administradores do grupo de whatsapp onde o vídeo foi postado, para que removam os conteúdos ofensivos e se abstenham de fazer qualquer publicação de teor ofensivo ao candidato Cezare Pastorello, sob pena de multa diária de R$ 500,00.
Sobre o caso, o Vereador Pastorello se mostra tranquilo e questiona: “a quem não interessa a minha reeleição? Quem é que me quer fora da Câmara, no ano que vem, quando poderemos apurar a fundo os atos praticados nesta gestão? É só a sociedade refletir. Normalmente, vereadores não são atacados em período eleitoral, ficando os ataques contra os candidatos a prefeito. Mas, desde que iniciou o período eleitoral, tem havido uma militância eleitoral contra mim. Do que eles têm medo?”