A Prefeitura Municipal de Cáceres, cumprindo com o que determina o Decreto Estadual nº 874, de 25 de março de 2021, que fixa as diretrizes que prefeitos deverão adotar no combate à disseminação do coronavírus, NÃO terá atendimento ao público, de FORMA PRESENCIAL, a partir de desta terça-feira, 30/03, apenas ON-LINE.
A determinação é válida para todas as Secretarias, enquanto durar o DECRETO VIGENTE.
Quem precisar dos serviços públicos da Prefeitura deve acessar o site: www.caceres.mt.gov.br
ARTIGO DO DECRETO ESTADUAL
De acordo com o Art. 5º, inciso III, alínea C:
Art. 5º Para cada nível de classificação de risco definida no art. 4º deste Decreto, com o objetivo de impedir o crescimento da taxa de contaminação no território e reduzir o impacto no sistema de saúde, os Municípios devem adotar as seguintes medidas não-farmacológicas:
III- Nível de Risco ALTO:
c)proibição de atendimento presencial em órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos, devendo ser disponibilizado canais de atendimento ao público não-presenciais;
IV- Nível de Risco MUITO ALTO:
a)Implementação e/ou manutenção de todas as medidas previstas para os níveis de Risco BAIXO, MODERADO E ALTO;