A Prefeitura Municipal de Cáceres editou hoje (19), o Decreto nº 364, de 19 de abril de 2021, instituindo medidas não farmacológicas para enfrentamento da covid-19, e, prorrogou os efeitos do Decreto Municipal nº 247, de 04 de março de 2021.
O decreto institui medidas como abertura de 50% da capacidade de atendimento de comerciantes e prestadores de serviços não essenciais , e, prorrogando os efeitos do Decreto Municipal nº 247, de 04 de março de 2021.
A prefeita Eliene editou o Decreto 364, com vigência pelo período de 10 (dez) dias, acatando proposta das entidades ACEC, CDL e SINCOVAC, representantes do empresariado e dos comerciantes. O comércio e prestador de serviço considerado não essencial passa a ter permissão para funcionamento, com algumas restrições. O Decreto também prorroga os efeitos do Decreto Municipal nº 247, de 04 de março de 2021, autorizando a realização de atividades em regime de teletrabalho e revezamento nos órgãos da administração pública direta e indireta do Poder Executivo Municipal.
As medidas previstas no novo decreto poderão ser prorrogadas, de acordo com a evolução da pandemia e das orientações das autoridades de saúde, podendo inclusive ser revistas, a qualquer momento, as autorizações para funcionamento de estabelecimentos e realização de atividade, caso haja piora dos indicadores atinentes à pandemia no município, conforme tomada de decisões do Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus (COVID-19).
O Decreto nº 364, de 19 de abril de 2021, foi assinado pela prefeita Eliene Liberato na tarde desta segunda feira (19/04), e será publicado no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, na edição do mesmo dia.