Conselho Estadual de Educação homologa Estatuto da Unemat
Por assessoria
05/12/2012 - 11:02
O Conselho Estadual de Educação homologou nesta semana (03.12) o Estatuto da Universidade do Estado de Mato Grosso por unanimidade e sem ressalvas. Agora o documento segue para publicação pela Secretaria de Ciência e Tecnologia.
O Estatuto da Unemat define a natureza jurídica, princípios, fins da Instituição, formas de organização, espaços de participação democrática, composição da comunidade universitária e processo eleitoral nas diferentes instâncias. Também redefine a atuação dos institutos e faculdades e cria o colegiado científico de área como espaço definidor das políticas das faculdades.
O reitor Adriano Silva destacou o avanço com a homologação do documento. “Estamos trabalhando firmemente no sentido de garantir e observar todas as normas e procedimentos legais dentro da Unemat, e o Estatuto é o marco legal e que vai possibilitar inclusive o encaminhamento do Regimento Geral e regimentos específicos da universidade”, disse.
As discussões sobre o estatuto da Unemat começaram em 2008 no Congresso Universitário depois disso, o texto foi amplamente debatido pela comunidade acadêmica as instâncias colegiadas como o Conselho Universitário e Conselho Curador.
Adriano Silva destacou ainda que o documento assegura a autonomia universitária e os avanços pretendidos pela comunidade acadêmica e ressaltou o empenho tanto do Conselho Estadual de Educação como dos membros do Consuni e Conselho Curador em discutir e observar as determinações legais.
Para o presidente do Conselho Estadual de Educação, Aguinaldo Garrido, a aprovação do estatuto da Unemat representa uma conquista para os trabalhadores e movimento estudantil que tem sua representação assegurada nas tomadas de decisões quanto as políticas da instituição.
A conselheira representante das Universidades Públicas no Conselho Estadual de Educação, Maria Auxiliadora de Azevedo Coutinho, destacou que o Estatuto foi aprovado sem ressalvas pelos conselheiros e que o documento vai garantir a autonomia dentro da lei, bem como respeitar a vontade da comunidade acadêmica com a paridade na representação dos três segmentos: docentes, profissionais técnicos da Educação Superior e discente.