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Vara da Infância e Juventude de Cáceres está realizando a Semana da Adoção
Por assessoria
25/05/2022 - 13:14

juiz da Primeira Vara Cível de Cáceres, Pierro de Faria Mendes — Foto: reprodução

O Dia Nacional da Adoção, 25 de maio, foi estabelecido em 2002, considerando o fato de que toda e qualquer pessoa tem o direito de se desenvolver dentro de um convívio familiar saudável, fator este fundamental para uma regular evolução pessoal e social.

Aliás, a data em questão tem como mote conscientizar as pessoas da relevância do tema e dar o destaque merecido ao instituto, o qual muitas vezes é visto com ressalvas ou mesmo preconceito.

Também em razão disso foi criada em 2007 a campanha Adotar É Legal, justamente para fomentar a prática da adoção, oportunizando às crianças e aos adolescente aptos a serem adotados o convívio em uma família que os possa verdadeiramente acolher e oferecer condições dignas, materiais e sentimentais, de desenvolvimento humano.

O processo de adoção é gratuito e deve ser iniciado na Vara da Infância e Juventude da cidade em que a pessoa interessada reside. Esta, no intuito de iniciar sua habilitação, deve entrar no site www.cnj.jus.br/sna, clicando no pré-cadastro de pretendentes. Após, deverá cadastrar seus dados e tomará ciência de quais documentos deverão ser encaminhados à Vara mencionada, bem como receberá um código do seu pré-cadastro.

Importa destacar que a idade mínima para se habilitar à adoção é de 18 anos, independente do estado civil. É possível realizar um pré-cadastro com a qualificação completa, dados familiares e perfil da criança ou do adolescente desejado.

De acordo com o Cadastro Nacional de Adoção - CNA, pertencente ao Conselho Nacional de Justiça, existe 4.102 crianças/adolescentes disponíveis para adoção no Brasil, 4.776 crianças/adolescentes em processo de adoção, bem como 33.091 pretendentes. No estado de Mato Grosso, existe 48 crianças/adolescentes disponíveis para adoção, 68 crianças/adolescentes em processo de adoção e 529 pretendentes (fonte: https://paineisanalytics.cnj.jus.br/single/?appid=ccd72056-8999-4434-b913-f74b5b5b31a2&sheet=4f1d9435-00b1-4c8c-beb7-8ed9dba4e45a&opt=currsel&select=clearall).

Observando que se tem um número infinitamente maior de pretendentes do que de crianças/adolescentes para serem adotados, o que se percebe é que o perfil solicitado não se adequa ao perfil das crianças/adolescentes aptos à adoção. O perfil disponível, em regra, é de menores acima de 6 anos de idade, em alguns casos acometidos de deficiência física e/ou mental.

Entendo que o ato de adotar é o ato de escolher dar e receber amor. Para amar não há idade nem condição física e/ou mental. Ressalto que os pretendentes à adoção devem ser conscientizados da importância e das alegrias que se pode ter ao adorarem crianças e adolescentes fora do perfil geralmente escolhido.

A Vara da Infância e Juventude de Cáceres (1ª Vara Cível), sob a coordenação do  juiz Pierro de Faria Mendes, 1ª Vara da Infância e Juventude, está disponível aos aventados pretendentes para conversar e esclarecer qualquer dúvida, inclusive, sobre a adoção dos infantes dentro do perfil em geral não escolhido. 

Por fim, lembro que ADOTAR É LEGAL.

juiz da Primeira Vara Cível de Cáceres, Pierro de Faria Mendes

 

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