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Apoiadores de Bolsonaro em Cáceres fazem protesto e trancam ponte Marechal Rondon, na BR-070
Por Diário de Cáceres
01/11/2022 - 08:20

Foto: PRF

Os protestos dos apoiadores do presidente Jair Bolsonaro continuam na região de Cáceres. Agora pela manhã, a pista da BR 070 foi fechada, no trecho da ponte Marechal Rondon, sobre o rio Paraguai.

De acordo com informações da Polícia Rodoviária Federal, os manifestantes só estão permitindo a passagem de ambulâncias.

A segue em alerta e acompanhando as manifestações que prosseguem em vários pontos de MT.

Os protestos tiveram início na noite de domingo (30), logo após o resultado do segundo turno das eleições, que terminou com a derrota de Jair Bolsonaro e a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva.

 

Com a vitória de Lula (PT), eleitores bolsonaristas se revoltaram e bloquearam trechos de rodovias em Mato Grosso. O pedido dos manifestantes é para que haja intervenção militar.

Na região de Cáceres, há bloqueios no Trevo do Lagarto  (BR 070, na entrada de Cuiabá, e na Serra do Cacho (BR 174, próximo a Mirassol D´Oeste).

Na manhã de terça-feira (1°), a Polícia Rodoviária Federal identificou 23 pontos de interdição nas rodovias federais do estado – entre elas, BR-174, BR-163, BR-158, BR-364, BR-070.

Na noite de ontem (31), o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, determinou que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e as polícias militares desobstruam, imediatamente, todas as rodovias sob bloqueio no país. Na decisão, ele intimou o diretor-geral do órgão, Silvinei Vasques, a cumprir a ordem sob pena de multa horária de R$ 100 mil e prisão.

PF vai investigar 

O Ministério Público Federal (MPF) determinou à Superintendência da Polícia Federal em Mato Grosso que seja instaurado um inquérito policial para apurar a os crimes praticados nas obstruções realizadas nas rodovias federais no Estado, por descontentamento com o resultado das eleições de 2022.

O MPF aponta que a não aceitação do resultado das eleições, com emprego de violência ou grave ameaça, configura tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, crime previsto no art. 359-L do Código Penal, com pena de 4 a 8 anos, além de incitação ao crime, previsto no art. 286 do mesmo código.

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