VIAGEM SEGURA
Projeto do deputado federal Coronel Assis obriga companhias aéreas a terem imagens de bagagens despachadas no check in
O deputado federal Coronel Assis (União-MT) apresentou o Projeto de Lei 1.975/23, que pretende criar um mecanismo de segurança para proteção aos passageiros das companhias áreas. A proposta é para evitar novos casos como o das brasileiras Jeanne e Katyna, que ficaram presas por 38 dias injustamente na Alemanha após terem tido as etiquetas das bagagens trocadas no aeroporto de Guarulhos, em São Paulo.
A proposta é que as empresas aéreas passem a efetuar o registro por foto e vídeo da bagagem a ser despachada, bem como do respectivo passageiro, para que possa ser feito o rastreamento em casos de perda, troca ou dano ao cliente.
“O episódio vexatório expôs duas brasileiras de bem a uma situação degradante e humilhante, sendo acusadas injustamente por tráfico internacional de drogas. Faz-se urgente que as companhias aéreas, em consonância com a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), aperfeiçoem os mecanismos de proteção ao cliente a fim de evitar que passageiros sejam prejudicados pela má gestão na qualidade da prestação de serviço, principalmente no momento do despacho de bagagem”, defende o deputado federal Coronel Assis.
No caso de Jeanne e Kátyna, elas foram presas no dia 5 de março, quando chegaram em Frankfurt, após terem tido as etiquetas das bagagens trocadas no aeroporto de Guarulhos, em São Paulo. As malas que viajaram para a Alemanha tinham cocaína e foram apreendidas pela polícia.
“Os eventos de extravio, perda, avaria e violação de bagagens nos aeroportos brasileiros é uma realidade rotineira na vida dos passageiros e que resultam em ressarcimento por dano material. Mas os mecanismos de proteção aos clientes não têm se revelado suficientes para evitar tais acontecimentos”, justifica o parlamentar.
O parlamentar avalia que além de proteger os passageiros, o novo mecanismo também resguarda as companhias, que também poderão identificar desvios funcionais de seus colaboradores, e, ainda, se livrar de possíveis indenizações por danos alegados por passageiros.