Cerca de 80 servidores públicos da Prefeitura Municipal, beneficiados com incorporações de valores a funções gratificadas, no salário, têm o direito anulado pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJ/MT). O benefício, cedido por gestores há vários anos, foi considerado inconstitucional.
A sentença deverá ser executada, já a partir deste mês, com o desconto dos valores recebidos, supostamente, indevidos, já na folha de pagamento de abril. A medida tramita há 10 anos.
A Ação Civil Pública de Anulação de Atos Jurídicos com Arguição de Incidental de Inconstitucionalidade de Dispositivo de Leis Municipais, foi impetrada pelo Ministério Público Estadual (MPE), através do promotor Kledson Dionysio de Oliveira, em 10 de abril de 2013.
Na ação, o MP afirmou que havia “farta documentação a ocorrência de prática lesiva ao erário municipal e aos princípios regentes da administração pública, ordenada por diversos administradores ao longo do tempo consistente a incorporação de valores a funções e gratificações ao vencimento de vários servidores, em incompatibilidade com os preceitos da Constituição Federal”.
Assinalou que “em ação típica de clientelismo político, os administradores determinaram, a longo dos anos, a incorporação de funções comissionadas e gratificações aos vencimentos de vários servidores, desconsiderando o impacto de tais medidas ao patrimônio público e, muito menos, a observância aos princípios constitucionais de legalidade e moralidade administrativa”
As incorporações às funções gratificadas são praticadas há décadas, desde a gestão do ex-prefeito Aloisio de Barros, em 1997 passando por Túlio Fontes, Ricardo Henry e Francis Maris. Há informações de que determinados servidores teriam até duas incorporações.
As servidoras inativas Jonésia Pouso, Maria Amélia de Lara, Rosanir Santana, Francis de Campos entre outros, opuseram recursos de Embargos de Declaração, aduzindo que a sentença foi omissa no ponto de decadência do Direito. Porém, os recursos foram rejeitados pelo relator do processo, juiz Antônio Veloso Peleja Júnior.
Proposta pelo MP em 2013, a ação foi julgada procedente pela juíza da 4ª Vara Civil, 5 anos depois, em 2018. Os servidores que se sentiram prejudicados recorreram e em dezembro de 2022, 4 anos após, o TJ/MT confirmou a sentença.
Além de uma série de justificativas favoráveis a sentença, o juiz relator salientou ainda que “a incorporação de função gratificada é vedada pelo artigo 37 inciso XIV da Constituição Federal e pelo julgamento com repercussão geral do Supremo Tribunal Federal”. Contudo, ainda existe a possibilidade de recursos ao Superior Tribunal de Justiça ou a Supremo Tribunal Federal.
Presidente do SSPM responsabiliza o ex-prefeito
Embora o nome de Francis Maris Cruz não seja mencionando na ação, o presidente do Sindicato dos Servidores Público Municipal (SSPM) Fábio Lourenço atribui ao ex-prefeito a responsabilidade pela medida.
“A incorporação é uma valorização do servidor pelo seu tempo de serviço. Tínha que separar o joio do trigo. Um momento infeliz do ex-prefeito que prejudica os servidores. Não merecemos essa punhada pelas costas”. A prefeita Eliene Liberato Dias foi procurada, mas não retornou as ligações.
Francis contesta: “Trata-se de uma ação exclusiva do Ministério Público”
Questionado sobre a afirmação do presidente do SSPM que o responsabiliza sobre o fato, o ex-prefeito Francis, através do seu advogado José Renato de Oliveira, assegurou que a ação judicial que concluiu pela inconstitucionalidade das incorporações foi uma iniciativa exclusiva do Ministério Público, através do promotor de justiça curador do patrimônio, em Cáceres.
“Não existe nenhuma participação do ex-prefeito e nem mesmo da atual gestão. Qualquer pessoa pode acessar o processo judicial eletrônico (nº 0003179-87.2013.8.11.0006), no site do Tribunal de Justiça e conferir que a ACP é de iniciativa exclusiva do MP e o município, inclusive, consta no polo passivo ao lado dos servidores beneficiados pelas incorporações”
Assinala que “A ação foi proposta pelo MP em 2013 e julgada procedente pela juíza da 4ª Vara Cível em 2018. Os servidores que se sentiram prejudicados recorreram e em dezembro de 2022 o Tribunal de Justiça confirmou a sentença”.
Afirmou ainda que serão julgados os recursos dos servidores endereçados ao STJ e ao STF. “Nada disso depende ou está sob interferência do ex-prefeito, como nunca esteve, basta ver a petição inicial do MP, a sentença da primeira instância e o acórdão do Tribunal de Justiça. Não há espaço para dúvidas”.
Para confirmar o advogado encaminhou ao site Expressão Notícias, cópias da petição inicial do MP, da sentença da juíza da 4ª Vara Civel de Cáceres e o acórdão do TJMT.