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Vigia Mais MT e Sociedade Organizada
Por por Nestor Fidelis
29/04/2023 - 15:45

Foto: reprodução

 

Há um ano foi criado o programa Vigia Mais MT, por meio da lei estadual nº 11.766/22, tendo por finalidade a ampliação do sistema de videomonitoramento da Secretaria de Estado de Segurança Pública para locais onde já exista ou possa haver a cessão de uso de dispositivos de captação de imagens por entes públicos ou privados e, com isso, otimizar as ações de polícia.

Extremamente louvável a iniciativa estatal, levando-se em conta o fato de a sociedade civil organizada, por meio dos Conselhos de Segurança da Comunidade – Consegs, também já estarem laborando no sentido de facultar aos moradores de bairros das cidades de Mato Grosso o serviço de videomonitoramento e acesso às imagens com vistas ao aumento da segurança.

Então, conforme a lei estatual prevê, seu objetivo amplia essa atividade realizada pelo Terceiro setor e pela iniciativa privada, na busca de integrar com uma nova solução tecnológica adquirida pela Administração Pública Estadual justamente para que, em parceria com os municípios e outras instituições públicas ou privadas, 15 mil câmeras sejam instaladas nas mais diversas localidades mato-grossenses.

Nos bairros da capital nos quais a sociedade civil organizada já trabalhava com o projeto de videomonitoramento denominado Comunidade Inteligente, constatou-se relevante diminuição no número de delitos praticados. Em Confresa, por exemplo, foram as câmeras instaladas pelo Conseg local que auxiliaram as forças policiais no registro dos fatos e na identificação daquelas pessoas que praticaram as brutalidades criminosas do estilo chamado “novo cangaço”.

Agora, com a possível cooperação técnica a ser celebrada com o Poder Executivo Estadual, com as modernas câmeras e os demais equipamentos que compõem o kit de captação de energia, gravação e transmissão de dados, cada município mato-grossense tem em suas mãos uma extraordinária oportunidade de trazer mais sensação de segurança para sua população para que todos possam, efetivamente, viver em paz renovada.

Sem dúvida, há situações delicadas por serem trabalhadas na execução de cada cooperação técnica, como os cuidados com o compartilhamento de imagens de situações de crimes nos quais terceiros inocentes sejam identificados, a fim de proteger a liberdade e a privacidade de cada um, à luz da lei de proteção de dados pessoais. Ademais, outro risco decorrente do compartilhamento sem rígido controle das imagens é dar acesso irrestrito delas ao crime organizado, que, naturalmente, se utilizaria dessa facilidade para melhor planejar e agir. 

Um fator, no entanto, tem chamado ainda mais a nossa atenção. Ocorre que, não raro, boas ações governamentais tem sua eficácia limitada quando aspectos do comportamento de agentes políticos, que costumeiramente desconsideram fatores técnicos, faz com que outros interesses menos nobres prejudiquem o que poderia ser muito mais eficiente. Em outras palavras, quando a politicagem (que é diferente de política) é privilegiada a sociedade sempre perde.

O artigo 12 do decreto 1.522/22 prevê que “a avaliação de aptidão positiva sobre o interesse da segurança pública sobre os locais de instalações dos dispositivos de captação de imagens, deverá ser realizada por meio das coordenações regionais das Regiões Integradas de Segurança Pública (RISP), conforme o Decreto nº 183/2015, atendendo o regulamento específico em edital da SESP” (sic).

Na nossa realidade mato-grossense os maiores proponentes à celebração do termo de cooperação técnica com o Estado são os municípios, administrados por pessoas que podem sofrer algum tipo de assédio, vindo, assim, a necessitar de apoio, inclusive, para suas boas escolhas. Logo, o ideal seria que não somente as coordenações regionais de segurança pública deliberassem e decidissem sobre os locais de videomonitoramento indicados nos projetos executivos apresentados pelos proponentes, mas também, e essencialmente, o Conseg da localidade pertinente, porque é este o ente representativo da sociedade que vive e sente os desafios reais, sabendo, exata e desinteressadamente, os locais mais adequados para tais instalações, voltados à coletividade, sem direcionamentos impertinentes e impessoalidades.

Enfim, o programa é excelente e nosso cuidado tem por finalidade evitar que seu sucesso seja mitigado pela falta de participação da sociedade, representada pelos Consegs.

 

Nestor Fidelis

Diretor jurídico da Federação dos Conselhos de Segurança da Comunidade de Mato Grosso - Feconseg/MT

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