A versão final do Projeto de Lei 1363/2023, do Transporte Zero, inclui alterações ao substitutivo à Mensagem do Governo que foram anexadas ao texto já durante sua votação. A espinha dorsal da proposta do Executivo segue a mesma: fica proibido o armazenamento, transporte e a venda de peixes nos rios de Mato Grosso por cinco anos. A principal mudança diz respeito à criação de um Observatório, que irá rediscutir a lei em três anos. As regras passarão a valer a partir de janeiro de 2024. Entre as mudanças da proposta original, está a garantia de um salário mínimo integral por três anos aos pescadores profissionais que estiverem cadastrados no Registro Estadual de Pescadores Profissionais (REPESCA), a ser criado até 60 dias após a sanção da lei.
Ainda segundo o texto, a Assembleia Legislativa (ALMT) poderá prorrogar o pagamento do auxílio aos pescadores, levando em consideração o resultado dos estudos do observatório que será criado dentro do escopo do projeto.
O pescador também terá que ter o Registro Geral de Pesca (RGP) por pelo menos um ano. Os deputados também autorizaram o governo a condicionar o pagamento do auxílio à comprovação de que o pescador está matriculado e frequentando os programa ou curso de qualificação profissional ofertado pelo Estado, por meio da Secretaria Estadual de Assistência Social e Cidadania (Setasc).
A Pasta irá criar o programa de qualificação para o turismo ecológico e pesqueiro, e de produção sustentável da aquicultura.
A legislação foi aprovada na última quarta-feira (28), com 15 votos favoráveis e apenas 8 contrários. A votação ocorreu sob forte pressão de pescadores que lotaram as galerias, auditórios e até a rua de acesso à Assembleia Legislativa.
O presidente da Casa de Leis, Eduardo Botelho (UNIÃO), revelou bastidores da tensa sessão, que teve de ser suspendida para que o projeto fosse alterado já no Plenário.
“Foi uma discussão muito dura, teve briga entre os deputados, eu mesmo tive debates acalorados. É uma pauta controvérsia. Eu já ouvi dois juristas que divergem. A CCJR tinha rejeitado a minha emenda, da trava dos 3 anos. Eu chamei os deputados, falei peraí… Por isso paralisamos a sessão. Aí todos os deputados concordaram e foi inserido isso”, contou o deputado, referindo-se à modificação do artigo 19-A no texto do substitutivo.
A alteração do artigo 19-A, segundo Botelho, objetivou garantir principalmente a criação do Observatório Social da Assembleia Legislativa, que ficará responsável por analisar:
I – a melhoria das condições ambientais em decorrência da aplicação da lei;
II – o aumento do estoque pesqueiro nos rios;
III – a evolução do turismo de pesca no Estado;
IV – o cenário econômico das condições da cadeia produtiva da pesca, considerando em especial os pescadores, produtores e vendedores de iscas, pousadas e demais segmentos impactados pela lei;
V – a avaliação do auxilio pecuniário, com base na apuração do cenário econômico na época.
Em três anos, o Observatório poderá, com base neste acompanhamento, propor readequações na lei – por meio de um novo projeto – ou até mesmo sugerir sua nulidade.
O artigo 19-A também definiu que a pesca de subsistência realizada pelos povos originários, indígenas e quilombolas não será alcançada pelas vedações impostas pelo Transporte Zero.
Durante o período de cinco anos em que a lei estará em vigor, será permitido apenas a pesca na modalidade “pesque e solte”, com exceção do período de defeso, durante a piracema, em que estarão proibidas todas as modalidades de pesca nos rios do Estado.
No caso de infração às normas estabelecidas, os infratores serão autuados e os produtos da pesca, petrechos, equipamentos, veículos e embarcações serão apreendidos, podendo ser declarado seu perdimento.
Os produtos perecíveis apreendidos serão doados de forma imediata para órgãos e entidades públicas de caráter cientifico, cultural, educacional, hospitalar, penal, militar e sociais, além de entidades sem fins lucrativos e de caráter beneficente.
A pessoa que for pega infringindo a lei terá, ainda, suspenso o direito ao exercício da atividade pesqueira pelo período de até 1 ano. Exercer a pesca sem a devida licença, exceto quando se tratar de pesca de subsistência, acarretará em multa de R$ 1 mil a R$ 20 mil, com acréscimo de R$ 100 por quilo ou fração do produto da pesca.
A multa para quem for pego praticando pesca predatória varia de R$ 5 mil a R$ 200 mil, com acréscimo de R$ 150 por quilo de produto pescado.
Durante a vigência da lei, transportar, armazenar, beneficiar, descaracterizar, industrializar ou comercializar pescados ou produtos originados da pesca, sem comprovante de origem ou autorização de órgãos competentes também implicará em multa: de R$ 5 mil a R$ 200 mil, com acréscimo de R$ 100 por quilo do produto pescado.
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