A Justiça de Mato Grosso condenou o Estado a indenizar J.S.R., 35 anos, por danos morais, no valor de R$ 10 mil, por ter sido exonerada enquanto estava grávida, em 2020. A decisão foi tomada em ação de obrigação de fazer movida pela Defensoria Pública do Estado (DP-MT).
À época, J.S. ocupava o cargo de técnica administrativa educacional, nível A1, lotada em uma escola estadual de Cáceres. Contudo, ela foi demitida no dia 30 de junho de 2020, um mês e oito dias antes do nascimento do seu filho.
Ao tomar conhecimento do caso, o defensor público Saulo Castrillon ingressou com uma ação de obrigação de fazer contra o Estado para que fosse paga a licença-maternidade por 180 dias, com estabilidade provisória de cinco meses após o parto.
Também foi requerida a reintegração da servidora ao cargo que ocupava, além de uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.
Conforme a Defensoria Pública, em novembro de 2021, a Justiça determinou, em primeira instância, o pagamento da licença-maternidade e a reintegração da servidora no cargo, mas negou o pagamento da indenização.
Já em fevereiro deste ano, conforme a assessoria de imprensa da DP, a defensora pública Thaís Borges ingressou com um recurso junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), solicitando novamente a indenização pela dispensa arbitrária da servidora.
O desembargador Sebastião de Arruda Almeida, então, deu provimento ao recurso da Defensoria no dia 23 de maio, reformando a sentença de primeira instância e condenando o Estado ao pagamento da indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 10 mil.
“A privação do gozo da estabilidade gestacional extraordinária se traduz em gatilho para o abalo emocional da parte recorrente, já sensibilizada pela gestação e diante da incerteza quanto à colocação imediata no mercado de trabalho local e regional”, diz a decisão.
À Defensoria Pública, a servidora informou que o dinheiro da indenização vai ser usado para custear os tratamentos de saúde do seu filho, incluindo, fonoaudiologia e fisioterapia.