Com o objetivo de proporcionar à população a quitação de créditos tributários e não tributários, a Prefeitura de Cáceres, lançou o programa de regularização fiscal, o REFIS 2023.
Segundo o secretário de Fazenda Gustavo Calábria o programa visa auxiliar os contribuintes a regularizarem sua situação fiscal. “Os descontos podem chegar a até 100% de juros e multas para aqueles que aderirem ao programa e optarem pelo pagamento à vista”, observou Calábria.
Ele anunciou que tem direito aos descontos e parcelamentos os contribuintes com dívidas de 2017 a 2022.
Gustavo Calábria explica que esta foi uma forma encontrada para que às pessoas físicas e jurídicas com débitos possam ficar quites com o tesouro municipal.
O secretário expressou que o REFIS 2023 teve início em 10 de julho de 2023 e se encerra no dia 29 de setembro do mesmo ano. “É uma excelente chance de regularização fiscal”, destacou Gustavo.
Já a prefeita, Eliene Liberato Dias, disse que esta é mais uma ação social relevante que oferece aos contribuintes que possuem pendências fiscais junto à Prefeitura de Cáceres uma oportunidade bem atrativa e facilidades de regularização de suas situações. “O REFIS 2023, oferece descontos significativos nos juros e multas para aqueles que aderirem ao programa dentro do período estipulado, aproveitem esta oportunidade”, incentivou Eliene.
Formas de descontos e parcelamento
Os créditos tributários e não tributários, com fatos geradores até 31 de dezembro de 2022, inscritos em dívida ativa, podem ser liquidados nas seguintes condições:
I – para pagamento total dos débitos com fatos geradores até 31 de dezembro de 2016, inscritos em dívida ativa, desconto de 30% (trinta por cento) sobre o valor principal e desconto de 100% (cem por cento) sobre o valor dos juros de mora e da multa moratória;
II - para pagamento total: desconto de 100% (cem por cento) sobre o valor dos juros de mora e sobre o valor da multa moratória;
III - para pagamento parcelado de 02 a 06 meses: desconto de 80% (oitenta por cento) sobre o valor dos juros de mora e sobre o valor da multa moratória;
IV - para pagamento parcelado de 07 a 12 meses: desconto de 60% (sessenta por cento) sobre o valor dos juros de mora e sobre o valor da multa moratória.
V - para pagamento parcelado de 13 a 24 meses: desconto de 40% (quarenta por cento) sobre o valor dos juros de mora e sobre o valor da multa moratória.