A Prefeitura de Cáceres publicou no dia 29 de setembro, o Decreto Municipal Nº 616, que disciplina a obrigatoriedade de limpeza de terrenos baldios e imóveis urbanos.
No texto do decreto em seu artigo 2º, é redigido que, os proprietários de terrenos baldios, edificados ou não, lindeiros em vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, independente de notificação prévia são responsáveis em obrigatoriamente mantê-los limpos, capinados e murados. "Não será permitida, em qualquer hipótese a existência de terrenos baldios cobertos de mato ou servindo como deposito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza".
Já no Art. 3º o texto diz que entende-se por terrenos baldios os terrenos sem construções, os terrenos com construções e desabitados, os imóveis e os terrenos que, embora habitados, permaneçam sujos, colocando em risco a saúde da vizinhança.
Segundo o Secretário de Fazenda, Gustavo Calábria, a fiscalização será exercida pelos Fiscais de Obras, Posturas e Defesa do Consumidor do município de Cáceres, que ficarão incumbidos de realizar inspeções, lavrar notificações, autuar e multar, além de outros procedimentos administrativos que se tornarem necessários.
O texto completo do Decreto 606 está no link abaixo:
https://www.caceres.mt.gov.br/fotos_noticias_downloads/169.pdf