Procon Estadual orienta sobre compra de presentes para o Dia das Mães
Por assessoria
07/05/2012 - 08:38
A Superintendência de Defesa do Consumidor (Procon-MT), órgão do Governo do Estado vinculado a Secretária de Estado de Justiça e Direitos Humanos (SEJUDH) alerta para os cuidados na hora de escolher o presente a ser entregue no próximo dia 13.05 (domingo), Dia das Mães.
O Código de Defesa do Consumidor determina que todo produto deve apresentar informações corretas, claras e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazo de validade, origem, além dos riscos que possam apresentar à saúde e segurança dos consumidores.
O consumidor deve evitar as compras por impulso e pesquisar antes de comprar. Acertar no presente não é apenas agradar a pessoa em questão, mas também evitar situações que possam lhe causar problemas futuros como, por exemplo, gastar mais do que seu orçamento comporta.
Ao comprar produtos como aparelho celular, eletrodomésticos e eletroeletrônico o PROCON alerta para verificar não apenas o preço, mas se existe no Estado assistência técnica do produto, para a eventualidade do mesmo apresentar algum problema no seu funcionamento.
Ainda com relação a produtos, importante exigir por escrito o prazo para entrega e até mesmo de montagem, quando necessário tal como móveis para quarto, cozinha e sala.
Em caso de financiamento de produto ou serviço deverão ser informados o preço à vista e o custo efetivo total, ou seja, juros mensal e anual, quantidade e periodicidade de parcelas, total a pagar.
É costume presentear as mães com flores. Fique atento aos preços, já que podem ocorrer grandes variações de um estabelecimento para outro. Também tem a opção para cestas de pães, frutas, flores, etc... Verifique se todos os itens estão dentro do prazo de validade e exija que não haja contato direto dos produtos alimentícios com produtos químicos (cosméticos, por exemplo) ou com flores em cestas.
Na dúvida sobre o que comprar, algumas pessoas optam pelo “vale presente”. É importante definir com o lojista e anotar na nota fiscal, de que forma será restituída eventual diferença de valores entre o vale presente e a efetiva aquisição do produto.
No caso de vestuário, o consumidor deve estar ciente de que a troca de produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto é uma liberalidade do estabelecimento. A loja só é obrigada a efetuar a substituição em caso de defeitos na mercadoria.
Apesar da facilidade, as compras online também merecem o cuidado do consumidor. Se o site oferece uma mercadoria, ele tem obrigação de entregá-la dentro do prazo prometido. O fornecedor deve, ainda, disponibilizar a emissão da nota fiscal e outras formas de pagamento e não apenas o cartão de crédito. Consumada a compra, o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, garante o arrependimento da compra em sete dias e a devolução do valor pago corrigido monetariamente.
Para mais esclarecimentos, procure o Procon-MT pelos telefones 151 ou 3613-8500, ou procure o Procon em sua cidade.