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Ministro encerra tentativa de conciliação sobre a lei da Pesca em MT
Por Robson Fraga
03/04/2024 - 18:48

Foto: reprodução

André Mendonça se irritou com a fala da representante da pesca

 

A audiência de conciliação proposta pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, para tratar da proposta de flexibilização da lei 12.434/24, conhecida como Transporte Zero, acabou frustrada. O ministro não concordou com uma fala da presidente da Associação do Segmento da Pesca de Mato Grosso (APS-MT), Nilma Silva, e encerrou a reunião.

Nilma teria dito que a possível escassez de peixes nos rios de Mato Grosso, justificativa do Governo para sanção da lei, não teria como causa a pesca artesanal/profissional. Mas a enxurrada de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) instaladas nos rios estaduais, algumas de propriedade do governador Mauro Mendes (presente à audiência) e  o garimpo ilegal (que também teria a participação de parentes do governador).

Os ataques pessoais ao governador levaram André Mendonça a encerrar a audiência. 

"Está cassada a palavra, a senhora não tem decoro. Consegue ultrapassar os limites. Não será mais concedida a palavra a ninguém, o direito de voz nós conquistamos e temos que ter responsabilidade dentro do Supremo Tribunal Federal. [...] Por hora, está frustrada a conciliação e vou tornar os autos conclusos, ouvir a Procuradoria Geral da República (PGR) numa última manifestação e tomar a decisão que entender pertinente no caso concreto”, disse o ministro.

Antes da confusão, Wilson Santos defendeu que o estado liberasse  quatro espécies que fazem parte de uma lista de 12 que não podem ser transportadas, armazenadas ou comercializadas no estado até dezembro de 2027, por força da lei estadual: Pintado, Piraputanga, Trairão e Tucunaré.

O governador Mauro Mendes não aceitou a proposta.

"Quero lamentar algumas cenas que presenciei aqui hoje. Caminhei uma milha, duas milhas, três milhas com todos os senhores. Tentando buscar uma adequação, fui criticado na imprensa por estar postergando a definição e buscado o consenso. Se não há uma responsabilidade nessa busca do consenso, como hoje presenciei aqui, eu lamento", pontuou. 

O deputado Wilson Santos disse que o problema da falta de conciliação se deveu às opiniões opostas entre Estado e União. Os ministérios da Pesca, do Meio Ambiente, ICMBio e o INSS são contrários à lei estadual que, segundo eles, fere legislação nacional da pesca. Além disso, inviabiliza a aposentadoria especial dos pescadores quando trata de remuneração paga pelo estado à categoria durante os três primeiros anos de vigência da lei que entrou em vigor em janeiro deste ano.

"O ponto central é que nem o governo federal e o estado não aceitam o acordo. O único setor que aceita o acordo são os pescadores. [...] Por parte dos pescadores, apresentamos nossas condições e respondemos objetivamente ao ministro (sobre) as condições para bater o martelo: a liberação de mais 4 espécies para pescadores profissionais e da pesca de 3 kg mais um exemplar por pescador amador”.

Lei é alvo de ADIs

A lei da pesca em Mato Grosso (12.197/2023, conhecida como "Transporte Zero", é alvo de três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7471, 7514 e 7590), propostas respectivamente, pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), pelo Partido Social Democrático (PSD) e pela Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA). Estão sob relatoria do ministro André Mendonça que decidiu pro tentar uma conciliação entre as partes do processo antes de fazer seu relatório.

As ações mostram que a legislação estadual se sobrepõe à Lei Nacional da Pesca (11.959/2009) e desrespeita a Convenção 169, da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Isso porque o texto original de autoria do Governo de Mato Grosso, aprovado pelo Legislativo Estadual, foi redigido sem que populações ribeirinhas e povos nativos fossem ouvidos. Além disso, os argumentos usados na lei não têm embasamento científico. Ou seja, tentam provar diminuição do estoque pesqueiro no estado para nortear a proibição da pesca sem conseguir provar a tese. 

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