No último sábado (8), a Justiça acatou o mandado de segurança (MS) impetrado pela Defensoria Pública Estadual (DPMT), e determinou que a Fundação Cesgranrio e a Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat) anulem o ato administrativo que resultou na eliminação de G.B. do N., 44 anos, do concurso para o cargo de agente universitário.
Com a desclassificação, ele não conseguiu encaminhar a documentação para a fase seguinte, de envio de títulos, na área do candidato no site da Cesgranrio.
Atualmente, ele trabalha no mesmo cargo (técnico em laboratório, nível médio), no campus de Cáceres (219 km de Cuiabá) da Unemat, por meio de um contrato temporário de trabalho, válido até setembro deste ano.
“O contrato se encerra em setembro por conta do concurso. Por questão administrativa, tive que pedir férias em setembro. Por enquanto, a Cesgranrio não entrou em contato comigo. Eles não fizeram a liberação para que eu possa anexar os títulos”, revelou.
Segundo o candidato, ele entrou em contato com a Unemat, que informou que não vai recorrer da decisão porque a universidade precisa contratar profissionais para o cargo.
“No edital, consta uma vaga para o meu cargo. Já existe um aprovado. Com o envio dos títulos, vou ficar em segundo lugar. Conheço a realidade da instituição. Tem que chamar quatro ou cinco para suprir urgentemente o cargo”, afirmou.
Entenda o caso – De acordo com o edital, todo candidato que obtivesse nota inferior a 50% do total de pontos da prova objetiva de conhecimentos básicos, gerais ou específicos seria desclassificado.
Assim, ele foi eliminado na prova objetiva, sob a alegação de que não atingiu a quantidade mínima de pontos na prova de conhecimentos básicos.
Entretanto, a Defensoria Pública argumentou que o ato administrativo que eliminou o candidato é manifestamente ilegal por violar os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e boa-fé, visto que é matematicamente impossível obter 50% de pontos com um número ímpar de questões formuladas.
O MS foi impetrado pelo defensor público Saulo Castrillon, no dia 16 de abril, contra a Fundação Cesgranrio, banca organizadora do concurso, e a reitora da Unemat, Vera Lúcia da Rocha Maquêa.
Notificada, a Unemat afirmou que o pedido não merecia acolhimento, visto que a decisão estaria em conformidade com as regras do edital.
A Cesgranrio alegou que não houve ilegalidade no certame, já que o candidato não teria alcançado nota suficiente para prosseguir no concurso.
Já o Ministério Público (MPMT) opinou pela concessão da segurança, posto que houve uma exigência de nota que seria matematicamente impossível de ser atingida, ferindo o direito líquido e certo do candidato.
Durante o plantão do Judiciário, no sábado (8), a juíza Henriqueta Fernanda Lima concedeu a segurança postulada na inicial e determinou que a Cesgranrio e a Unemat reconhecessem a aprovação do candidato no concurso.
“Deste modo, entendo que a exigência de número de acertos pela metade em um quantitativo de questões ímpares afeta o impetrante, já que ficou demonstrado que ele acertou acima de 50% das questões quando obteve 7 acertos, seguindo assim as nuances do edital”, diz trecho da decisão.