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Pré-candidatos à Prefeitura de Cáceres marcam convenções partidárias para 05 de agosto
Por Sinézio Alcântara/Expressão Notícias
20/07/2024 - 11:43

Foto: reprodução

Todos os partidos com pré-candidatos à sucessão municipal, em Cáceres, marcaram para o dia 5 de agosto, data limite estabelecida pelo Calendário Eleitoral, a realização das convenções partidárias, para deliberação de coligações e nomes dos candidatos concorrentes a prefeito do município.     

 Até o momento, além da prefeita Eliene Liberato Dias, candidata a reeleição pelo PSB, pelo menos 7 nomes, estão colocados para a disputa.       

O ex-prefeito Francis Maris Cruz (PL) os médicos Vicente Palmiro (MDB) e Sérgio Arruda (PP), os professores vereador Leandro dos Santos (PSD) e Taisir Karim (Republicano), o engenheiro agrônomo James Cabral (PT) e a comerciante Ivone de Arruda (PRB).      

A escolha da data limite para as convenções é uma forma de os candidatos ganharem tempo para “costura” de apoio e coligações com os demais grupos que concorrem ao pleito. 

O prazo previsto na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) é de 20 de julho, neste sábado, até o dia 5 de agosto. Um total de 15 dias.     Uma vez definidos os candidatos nas convenções, até o dia 15 de agosto, a Justiça Eleitoral vai receber os registros dos nomes escolhidos. Nas eleições municipais, esses registros são feitos pelos partidos nos juízos eleitorais, a primeira instância.     

Para se candidatar a qualquer dos cargos, a pessoa deve comprovar nacionalidade brasileira, alfabetização, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral em que pretende concorrer há pelo menos seis meses antes do pleito e filiação partidária. A idade mínima exigida para candidatas e candidatos a prefeito é de 21 anos; para vereadores, 18 anos

.Mais informações – Propaganda eleitoral     

A propaganda eleitoral tem data para começar: dia 16 de agosto de 2024, dia seguinte ao fim do prazo para o registro de candidaturas. A ideia é garantir um marco único para o início da publicidade para todas as campanhas. Pedidos de votos feitos antes deste dia são propaganda irregular e podem levar à aplicação de multas. A propaganda eleitoral no rádio e na TV começa no dia 30 de agosto e segue até o dia 3 de outubro.     

O horário eleitoral gratuito vai ocorrer de segunda a sábado, por 20 minutos cada dia, nos dois veículos. No rádio, a transmissão será das 7h às 7h10 e das 12 às 12h10. Na TV, a exibição será das 13 às 13h10 e das 20h30 às 20h40.Há ainda a propaganda por inserções, a publicidade nos intervalos de programação. Para essa modalidade, são reservados 70 minutos diários, de segunda-feira a domingo.

Preparação de campanha      

Realizada a convenção para escolha de candidaturas, partidos, candidatas e candidatos também ficam autorizados a formalizar contratos que gerem despesas com a preparação da campanha e com a instalação física e virtual de comitês, desde que o desembolso financeiro ocorra após a obtenção do número de registro do CNPJ e a abertura de conta bancária específica.

Direito de resposta       

A partir desta data passa a ficar assegurado o exercício do direito de resposta às candidatas, candidatos, partidos políticos, federações ou coligações atingidas por imagem, afirmação caluniosa ou inverídica difundida por qualquer veículo de comunicação social, inclusive provedores de internet e redes sociais.

Pesquisas eleitorais      

Também é a partir deste dia 20 que os nomes de todas as candidatas e candidatos registrados deverão constar na lista apresentada aos entrevistados durante a realização das pesquisas eleitorais, observada a publicação dos editais de pedido de registro de candidaturas.

Gastos de campanha      

Último dia para o TSE publicar portaria com os limites de gastos de campanha estabelecidos em lei para cada cargo eletivo em disputa. É também a data em que o TSE divulgará, na internet, o quantitativo de eleitoras e eleitores por município.

Veículos de comunicação e provedores de internet      

Prazo final para que veículos de comunicação do estado e provedores de internet enviem seus dados de contato à Justiça Eleitoral. As empresas devem indicar representante e canais de contato para recebimento de ofícios e intimações durante o pleito.     

Para os provedores de internet que pretendam prestar serviço de impulsionamento de propaganda eleitoral, é também o último dia para apresentar ao TSE informações que demonstrem o cumprimento das obrigações previstas no art. 27-A da Res.-TSE nº 23.610/2019.

Cônjuges e parentes de candidatos      

Cônjuges, companheiros e parentes até o segundo grau de candidata ou de candidato ficam vedados de atuar como juiz eleitoral, juiz membro ou auxiliar nos tribunais ou chefe de cartório, nos processos relativos às Eleições 2024. A proibição vai desde a escolha em convenção até a diplomação das eleitas e dos eleitos;

Novidades das eleições     

A eleição também terá novidades, como a aplicação de legislações aprovadas após o pleito de 2020. Entre elas: a lei que deixou claro que é crime eleitoral divulgar, no período de campanha eleitoral, notícias que se sabe que são falsas sobre partidos ou candidatos para exercer influência no eleitorado;    a regra que pune a violência política contra a mulher, entendida como “toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar, ou restringir os direitos políticos das mulheres”.     a mudança na Constituição que fixou que o partido deve fornecer os recursos dos fundos partidário e eleitoral, além de tempo gratuito de rádio e televisão respeitando o percentual mínimo de 30% e máximo de 70% entre homens e mulheres.

Fonte- Justiça Eleitoral

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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