O presidente da Câmara de Cáceres, vereador Flávio Negação (MDB), assinou, na segunda-feira(07.07), a portaria que oficializa a criação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) denominada "CPI DAS OBRAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE CÁCERES". O objetivo é apurar possíveis irregularidades em contratos de obras públicas realizadas pela Prefeitura Municipal.
A instauração da CPI atende aos requisitos regimentais e constitucionais, conforme o artigo 46 do Regimento Interno da Câmara, e foi motivada por requerimento assinado por vereadores, tendo como autor principal da propositura o parlamentar Jerônimo Gonçalves (PSB).
Composição e Sorteio dos Membros
A composição da CPI será definida por meio de sorteio entre os 14 vereadores da Câmara, com exceção do presidente da Casa. O sorteio será realizado na próxima segunda-feira (14.07), após o término da Sessão Ordinária. A Presidência designará servidores para apoiar a Comissão na confecção de atas, ofícios e outras demandas.
Poderes e Procedimentos da CPI
A CPI terá amplos poderes de investigação para conduzir os trabalhos, incluindo a solicitação de documentos oficiais a órgãos competentes, realização de pesquisas legislativas, oitivas e coleta de depoimentos de agentes públicos e membros de outros poderes, além de outras diligências consideradas necessárias para a elucidação dos fatos.
Para auxiliar nas investigações, a CPI poderá solicitar à Presidência da Câmara a contratação de serviços técnicos especializados, como auditorias contábeis e perícias de engenharia, que serão custeados com recursos da Câmara.
Prazos e Resultados
O prazo para conclusão dos trabalhos da CPI é de 120 dias, podendo ser prorrogado por mais 60 dias, mediante deliberação dos membros da Comissão e aprovação do presidente da Câmara. Ao final da investigação, o relator apresentará um relatório final, que será lido em plenário. O presidente da Câmara tomará as medidas jurídicas cabíveis decorrentes do relatório.
Transparência e Sigilo
Em consonância com o Regimento Interno da Câmara, os documentos e informações coletados durante a CPI permanecerão sob sigilo, salvo consentimento expresso do plenário. O acesso aos documentos será permitido somente mediante autorização da Comissão, em observância ao interesse público e aos direitos fundamentais das partes envolvidas.