Juíza da 4ª Vara Cível de Cáceres, Henriqueta Fernanda Lima julgou parcialmente procedente a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e condenou os pastores Gualterney Campos de Morais, Isaque Alves Barbosa, e uma pessoa que na época era adolescente, pelos crimes de ódio contra a população LGBTQIAPN+, e determinou o pagamento de R$ 300 mil a título de indenização por danos morais coletivos.
O caso se refere ao encontro ‘Os Pastores das Igrejas Unidas por Cristo – A Família é um Projeto Eterno’, que ocorreu em abril de 2023 na Câmara de Vereadores de Cáceres. A reunião buscava discutir o projeto de lei 08/2023, que institui o Dia do Orgulho LGBTQIA+ no calendário oficial do município. O MP havia ingressado com a ação civil pública pedindo R$ 803 mil contra o município de Cáceres, o então vice-presidente da Câmara Municipal e vereador Pastor Júnior (Cidadania). Porém, a magistrada rejeitou a denúncia contra o parlamentar e o município, alegando que o primeiro não fez nenhum discurso de ódio, e que apenas agendou o encontro.
Já o município não poderia ser responsabilizado por não ter participado da organização do evento e nem o financiou. Durante a ação, os pastores e o adolescente alegaram as manifestações estavam protegidas pela liberdade religiosa e de expressão. Porém, a juíza afirmou que tanto à liberdade de expressão, quanto à religiosa, não são direitos absolutos. ‘No caso dos autos, as declarações proferidas pelos requeridos claramente ultrapassaram os limites da liberdade de expressão religiosa, configurando discurso discriminatório contra grupo vulnerável.
O fato de terem sido proferidas em contexto religioso não as torna imunes ao controle jurisdicional quando violam direitos fundamentais de terceiros’, diz trecho da decisão. A magistrada relembrou as declarações do pastor Isaque Alves Barbosa, que afirmou, na ocasião, que, caso seja aprovado o Dia do Orgulho LGBTQIA+, os símbolos cristãos serão vilipendiados e os líderes cristãos desrespeitados. ‘Por todas essas evidências, têm-se que o nexo causal entre as condutas dos requeridos Gualterney, Isaque e [e o adolescente], o dano moral coletivo é evidente.
As manifestações discriminatórias foram proferidas em ambiente público oficial, com transmissão ao vivo pelo canal da Câmara Municipal, alcançando repercussão nacional, quiçá internacional, já que não há como calcular a real dimensão do alcance do conteúdo que é exposto nas plataformas da internet’. A reportagem não conseguiu contato com a defesa dos condenados.