A cidade de Cáceres deu um importante passo na valorização dos profissionais da educação. Foi promulgada pelo presidente da Câmara de Cáceres, vereador Flávio Negação (MDB), a Lei nº 3.400, de 02 de abril de 2026, que garante aos professores e demais profissionais da rede municipal o direito à alimentação escolar, após o atendimento integral aos alunos.
A medida tem origem no Projeto de Lei 027/25, de autoria dos vereadores Marcos Ribeiro (PSD) e Flávio Negação (MDB). A proposta foi apresentada ao parlamento em 10 de julho do ano passado, e, antes de seguir para votação em plenário, teve sua legalidade avaliada pelas comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Economia Finanças e Planejamento (EFP).


De acordo com o texto da lei, os profissionais que estiverem em efetivo exercício nas unidades de ensino poderão consumir a mesma alimentação oferecida aos alunos. Assim, os estudantes continuam sendo atendidos primeiro, e somente após isso os servidores poderão usufruir do benefício.
Outro ponto importante é que a legislação deixa claro que não haverá aumento de gastos públicos. O fornecimento da alimentação será feito com recursos já previstos no orçamento da merenda escolar, sem utilização de verbas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e sem impacto adicional aos cofres municipais.
Além disso, a lei garante que o benefício não substitui nem reduz direitos já existentes, como vale alimentação ou outras formas de remuneração. A proposta busca, sobretudo, fortalecer o ambiente escolar, “de forma a contemplar um espaço de prática educativa e garantir o processo de integração da comunidade escolar”, destaca trecho da lei.
Com a nova legislação, a Câmara Municipal de Cáceres reforça o compromisso com a educação pública e com a valorização dos profissionais que atuam diariamente na formação dos estudantes.
Colaborou Antônio Tiellet