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Cáceres suspende concursos, horas extras e novos contratos para cortar gastos
Por Primeira Página
27/07/2026 - 16:45

Foto: reprodução

A Prefeitura de Cáceres (MT) publicou um decreto que determina uma série de medidas para reduzir despesas da administração municipal diante da queda na arrecadação e da projeção de déficit orçamentário e financeiro em 2026.

Assinado pela prefeita Antônia Eliene Liberato Dias, o Decreto nº 432 estabelece a limitação de empenhos e da movimentação financeira em todos os órgãos da administração direta e indireta do município. Segundo o texto, a medida busca adequar os gastos à capacidade real de arrecadação, preservar o equilíbrio das contas públicas e garantir a continuidade dos serviços essenciais.

Prefeitura de Cáceres publicou decreto que determina medidas de contenção de despesas diante da queda na arrecadação e da projeção de déficit nas contas do município.

Prefeitura de Cáceres publicou decreto que determina medidas de contenção de despesas diante da queda na arrecadação e da projeção de déficit nas contas do município. – Foto: Reprodução

Entre as principais medidas está a suspensão, por tempo indeterminado, da assinatura de novos contratos, convênios, termos aditivos e da abertura de licitações que não sejam consideradas essenciais. Permanecem autorizadas apenas despesas indispensáveis para áreas como saúde, educação, assistência social, abastecimento de água, energia elétrica, limpeza urbana e alimentação escolar, desde que haja autorização expressa da prefeita.

CONTENÇÃO DE DESPESAS

O que fica suspenso na Prefeitura de Cáceres?

Decreto estabelece cortes e limitações diante da queda na arrecadação e da projeção de déficit nas contas municipais.

01-Novas contratações

Ficam suspensas contratações temporárias, processos seletivos e nomeações de aprovados em concursos públicos.

02.Horas extras

O pagamento de horas extras fica suspenso, salvo em casos de necessidade excepcional devidamente autorizada.

03.Novos contratos e licitações

Abertura de licitações, assinatura de contratos, convênios e aditivos não essenciais ficam suspensas.

04.Gratificações e vantagens

Não poderão ser concedidas novas gratificações, adicionais ou vantagens de caráter não obrigatório.

05.Cargos comissionados

Ficam suspensas a criação de novos cargos comissionados e a ocupação de vagas existentes, com exceção de áreas essenciais.

06.Diárias e viagens

Diárias, passagens e deslocamentos que não sejam essenciais deverão ser suspensos ou reduzidos ao mínimo.

07.Licença-prêmio e estudos

Ficam suspensas a conversão de licença-prêmio em dinheiro e licenças para pós-graduação, mestrado ou doutorado com custos ao município.

08.Eventos e publicidade

Auxílios para eventos, solenidades e publicidade institucional deverão ser suspensos ou reduzidos.

O que fica preservado?

Despesas obrigatórias e serviços essenciais, como saúde, educação, assistência social, limpeza urbana, água, energia, alimentação escolar, folha de pagamento e precatórios.

Fonte: Decreto nº 432, de 22 de julho de 2026

 

O decreto também determina a suspensão de horas extras, novas gratificações, contratações de servidores, nomeações de aprovados em concursos, concessão de diárias para viagens não essenciais, criação de cargos comissionados, afastamentos de servidores para outros órgãos, licenças para pós-graduação com ônus ao município, conversão de licença-prêmio em dinheiro e auxílio financeiro para eventos, salvo exceções previstas na norma.

Além disso, as secretarias deverão reduzir ao mínimo indispensável despesas com combustíveis, manutenção da frota, materiais de consumo, publicidade institucional, eventos, solenidades, locação de bens e contratação de serviços continuados que não sejam considerados essenciais.

Déficit motivou medidas

No decreto, a prefeitura justifica que as medidas foram adotadas devido à frustração na arrecadação das receitas municipais em relação ao previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA), o que levou à projeção de déficit orçamentário e financeiro ainda em 2026. O documento cita a necessidade de cumprir as metas fiscais previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal e preservar recursos para despesas obrigatórias, como folha de pagamento, saúde, educação e precatórios.

O texto também estabelece que a execução orçamentária será reavaliada a cada dois meses. Caso a arrecadação volte a crescer e as metas fiscais sejam restabelecidas, as restrições poderão ser reduzidas ou revogadas por novo decreto.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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